3) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 4º da Lei 7.306/2014

Trata-se de benefício fiscal, isenção de IPTU e ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos
segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.
A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de
renda e aumento dos postos de trabalho.
Recomenda-se a consulta do item INCENTIVOS FISCAIS PARA INDÚSTRIAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO da Carta de Serviços.

Impugnação de Lançamento do IPTU

O que é?

 

Solicitação na qual o contribuinte ou responsável, não concordando com o lançamento do IPTU.

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte ou responsável não concorda com os dados ou valores constantes no lançamento do IPTU, dentre outros:

 

- identificação do sujeito passivo constante no lançamento;

- área predial ou territorial;

- valor venal;

- base de cálculo;

- alíquotas.

 

Forma de atendimento: