Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Aposentadoria com data superior a 30 (trinta) dias

 

O que é?

Cancelamento de inscrição municipal de profissionais autônomos por aposentadoria com data superior a 30 (trinta) dias.

 

Quando é necessário?

Quando concedida a aposentadoria e contribuinte deixou de comunicar o encerramento de suas atividades dentro do prazo legal (na data da aposentadoria).

 

Forma de atendimento:

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

90 dias

 

Legislação:

Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 91, § 4º inciso II ,alínea "b")

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 5986/2003

Lei Municipal  7966/2021

 

Documentos necessários:

Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;

Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste link;

Certidão do Instituto de Previdência - INSS;

Procuração Particular ou Pública caso o interessado for representado por terceiro;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

A Certidão do Instituto de Previdência INSS deverá ter a emissão de no máximo 60 dias antes da data do pedido. A mesma poderá ser substituída pela Carta de concessão da aposentadoria se a emissão não for posterior a 60 dias da data do pedido.

Em caso de auxílio doença, apresentar Carta de Concessão do Auxílio Doença.

Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (as quais deverão ser autenticadas pelo atendente).

Na ausência da documentação original, cópia autenticada.

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Observação: Se o contribuinte possuir inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, deverá solicitar também o cancelamento.

 

Penalidades:

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

Multa em UFG

300,0000

 

Pré-Requisitos:

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08;

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples;

É obrigatório o preenchimento no requerimento da data de cancelamento, no caso, de comprovação da concessão da aposentadoria. A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;

Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.