CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 4º da Lei 7.306/2014

 

O Que é?

Considera-se ampliação quanto a empresa está inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município por período maior que sessenta meses.

 

Quando é necessário?

Quando empresas que estiverem em processo de ampliação no município de Guarulhos, possuírem o interesse em receber isenção de IPTU e ISSQN por até 10 anos.

 

Documentos Necessários:

• Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (ampliação) - anexo III
• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
• Certidões Negativas de Tributos Municipais imobiliários e mobiliários;
• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);
• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 meses;
• Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver e
• Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida acompanhada de documento de identificação com
foto do representante legal ou procurador.

Trata-se da orientação presencial realizada às pessoas jurídicas dos segmentos de indústria ou centro de distribuição que possam ser beneficiadas por incentivos fiscais – isenção de IPTU e ISSQN da mão de obra utilizada na construção civil do imóvel objeto do incentivo – realizada por equipe técnica, consistente em atendimento preliminar, orientação quanto aos procedimentos para requerimento e análise dos documentos, além de análise do processo após protocolização através do Fácil. Atração de Empresas

 

Forma de atendimento: presencial com hora marcada.

 

1) Local de atendimento:

 

SDCETI – Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação.

End.: Avenida Monteiro Lobato, 734 (prédio anexo ao Teatro Adamastor) – 3º andar.

Mediante agendamento das 08h00min às 16h00min

Contato: Telefone: 2475-7927/7920

E-mail: mariapossenti@guarulhos.sp.gov.br; renatasouza@guarulhos.sp.gov.br e sde.incentivos.fiscais@gmail.com

 

2) Local de entrada do processo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Taxas Cobradas:

ISENTO

 

Pré-Requisitos:

• Ser legítimo interessado.

• Apresentar toda a documentação mínima exigida.

• Se estiver se instalando (no máximo há 60 meses), ter no mínimo 500.000 UGF’s* de valor adicionado*.

• Ser Indústria ou Centro de Distribuição (definido no CNAE*).