INCENTIVOS FISCAIS PARA INDÚSTRIAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO

A Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação

(SDCETI) tem a missão de promover políticas públicas para o desenvolvimento de um

ambiente criativo de negócios, que fortaleça a identidade e o capital humano de

Guarulhos, fomentando a livre iniciativa, a inovação, a geração de conhecimento e valor,

tendo as pessoas como base da geração de riquezas.

3) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 4º da Lei 7.306/2014

Trata-se de benefício fiscal, isenção de IPTU e ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos
segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.
A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de
renda e aumento dos postos de trabalho.
Recomenda-se a consulta do item INCENTIVOS FISCAIS PARA INDÚSTRIAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO da Carta de Serviços.

4) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAL – ISS CONSTRUÇÃO CIVIL (AMPLIAÇÃO) - Artigo 2º e Art. 2-A da Lei 7.306/2014  

Trata-se de benefício fiscal, isenção de IPTU e ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos
segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.
A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de
renda e aumento dos postos de trabalho.
Recomenda-se a consulta ao item INCENTIVOS FISCAIS PARA INDÚSTRIAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO da Carta de Serviços para outras informações de cunho geral.

1) CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (IPTU) – INSTALAÇÃO - Artigo 2º e Art. 2º - A da Lei 7.306/2014

Trata-se de benefício fiscal, isenção de IPTU e ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos
segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.
A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de
renda e aumento dos postos de trabalho.
Recomenda-se, para informações gerais a consulta ao item INCENTIVOS FISCAIS PARA INDÚSTRIAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO da Carta de Serviços.

ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS GERAIS DAS EMPRESAS

Forma de atendimento:

 

A empresa interessada envia ofício por e-mail ou presencialmente, com hora marcada, formalizando o pedido e após análise do Departamento de Relações Empresarias é expedido memorando para a Secretaria competente, então, a solicitação é acompanhada e, quando há resposta da Unidade executante, é dado ciência à empresa solicitante.

 

Local de atendimento presencial:

Orientações gerais para Pessoas Jurídicas - empresas

O Que é?

 

Orientações gerais para as empresas quanto aos serviços prestados pela municipalidade.

 

Quando é necessário?

 

Empresas que estão chegando à cidade e não tem orientação.

 

Forma de atendimento: presencial com hora marcada.

 

Local de atendimento:

 

SDCETI – Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação.