O que é?

 

Os benefícios fiscais após concedidos, para serem mantidos pelos próximos exercícios, deverão ser requeridos anual e sucessivamente nos exercícios seguintes à concessão, por período nunca superior a dez anos.

 

Documentos Necessários:

 

• Requerimento para pedido de manutenção de incentivos fiscais – IPTU (anexo VI);

• Certidão Negativa de Tributos Federais;

• Certidões Negativas de Tributos Estaduais inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;

• Certidões Negativas de Tributos Municipais, imobiliários e mobiliários;

• Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);

• Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial com validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição;

• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a partir da data da expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;

• Ficha Cadastral Completa emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, com validade de 90 (noventa) dias;

• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;

• aditivo ao contrato de locação, se o contrato originário não estiver vigente durante o período em que a empresa requerer a manutenção do benefício, se for o caso;

• última alteração contratual consolidada, se for o caso;

• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);

• Declaração assinada pelo responsável legal, informando que o instrumento jurídico que comprova a posse permanece vigente, caso o prazo do contrato seja por tempo indeterminado; e

• Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida, se for o caso.

 

Informações complementares:

Os documentos protocolados deverão estar legíveis e válidos e serão apresentados obrigatoriamente na sua forma original e cópias simples autenticadas pelo servidor público da unidade do Fácil ou a cópias autenticadas pelo Cartório de Notas.

A requerente que não apresentar no prazo todos os documentos exigidos no Decreto 39.992/2023 não terá o pedido conhecido e o processo administrativo será arquivado pelo Presidente do Grupo Executivo de Incentivos Fiscais – GEIF.

O Poder Executivo Municipal publicará anualmente no Diário Oficial do Município a relação de empresas beneficiárias, seus ramos de atividade e os respectivos valores dos benefícios fiscais e tributários concedidos. Forma de atendimento: presencial com hora marcada.

 

Local de atendimento:

 

SDCETI – Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação.

End.: Avenida Monteiro Lobato, 734 (prédio anexo ao Teatro Adamastor) – 3º andar.

Mediante agendamento das 08h00min às 16h30min

Contato: Telefones: 2475-7927/2422-5392

E-mail: sde.incentivos.fiscais@gmail.com

 

Forma de atendimento:

 

A empresa interessada envia ofício por e-mail ou presencialmente formalizando o pedido e após análise do Departamento de Relações Empresarias é expedido memorando para a Secretaria competente, então, a solicitação é acompanhada e, quando há resposta da Unidade executante, é dado ciência à empresa solicitante.