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O que é?
Os benefícios fiscais após concedidos, para serem mantidos pelos próximos exercícios, deverão ser requeridos anual e sucessivamente nos exercícios seguintes à concessão, por período nunca superior a dez anos.
Documentos Necessários:
• Requerimento para pedido de manutenção de incentivos fiscais – IPTU (anexo VI);
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidões Negativas de Tributos Estaduais inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;
• Certidões Negativas de Tributos Municipais, imobiliários e mobiliários;
• Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
• Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial com validade de 90 (noventa) dias a partir da data da expedição;
• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a partir da data da expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Ficha Cadastral Completa emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, com validade de 90 (noventa) dias;
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;
• aditivo ao contrato de locação, se o contrato originário não estiver vigente durante o período em que a empresa requerer a manutenção do benefício, se for o caso;
• última alteração contratual consolidada, se for o caso;
• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);
• Declaração assinada pelo responsável legal, informando que o instrumento jurídico que comprova a posse permanece vigente, caso o prazo do contrato seja por tempo indeterminado; e
• Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida, se for o caso.
Informações complementares:
Os documentos protocolados deverão estar legíveis e válidos e serão apresentados obrigatoriamente na sua forma original e cópias simples autenticadas pelo servidor público da unidade do Fácil ou a cópias autenticadas pelo Cartório de Notas.
A requerente que não apresentar no prazo todos os documentos exigidos no Decreto 39.992/2023 não terá o pedido conhecido e o processo administrativo será arquivado pelo Presidente do Grupo Executivo de Incentivos Fiscais – GEIF.
O Poder Executivo Municipal publicará anualmente no Diário Oficial do Município a relação de empresas beneficiárias, seus ramos de atividade e os respectivos valores dos benefícios fiscais e tributários concedidos. Forma de atendimento: presencial com hora marcada.
Local de atendimento:
SDCETI – Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação.
End.: Avenida Monteiro Lobato, 734 (prédio anexo ao Teatro Adamastor) – 3º andar.
Mediante agendamento das 08h00min às 16h30min
Contato: Telefones: 2475-7927/2422-5392
E-mail: sde.incentivos.fiscais@gmail.com
Forma de atendimento:
A empresa interessada envia ofício por e-mail ou presencialmente formalizando o pedido e após análise do Departamento de Relações Empresarias é expedido memorando para a Secretaria competente, então, a solicitação é acompanhada e, quando há resposta da Unidade executante, é dado ciência à empresa solicitante.
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