O Que é?

 

Trata-se de benefício fiscal, isenção de IPTU e ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos

segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.

A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de renda e aumento dos postos de trabalho.

 

 

Quando é necessário?

 

Quando empresas que estiverem instalando-se ou já estiverem instaladas no município de Guarulhos, possuírem o interesse em receber isenção de IPTU e ISSCC por até 10 anos.

 

Responsável pela execução:

 

Departamento de Relações Empresarias – Divisão Técnica de Relações Empresariais e Incentivos

 

 

Taxas Cobradas:

 

ISENTO

 

Pré-Requisitos:

 

 

• Apresentar, no momento da protocolização do pedido, toda a documentação exigida conforme dispõe o Decreto 39.992/2023

• Ser Indústria ou Centro de Distribuição (definido no CNAE*). (art. 2º da Lei 7.306/2014)

• Se a empresa estiver se instalando (no máximo há 60 meses inscrito no Cadastro Mobiliário do Município), ter no mínimo 500.000UGF’s* de valor adicionado ou 20 postos de trabalho. (art.2º-A da Lei 7.306/2014)

• Se já estiver instalada (inscrita no Cadastro Fiscal Mobilário de Guarulhos) há mais de 60 meses), deverá comprovar o incremento com base no exercício anterior de no mínimo 20% (vinte por cento) de valor adicionado fiscal ou 10% (dez por cento) de postos de trabalho formais. (art. 4º da Lei 7.306/2014)

 

Prazo para requerer: até 31 de julho para requerer o benefício para o exercício seguinte.

 

O atendimento se divide em duas etapas:

 

1ª etapa: atendimento presencial realizado por equipe técnica, consistente em atendimento preliminar, orientação quanto aos procedimentos para requerer o benefício e análise prévia dos documentos.

 

Local de atendimento:

 

SDCETI – Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação – Departamento de Relações Empresarias

End.:Avenida Monteiro Lobato, 734 (prédio anexo ao Teatro Adamastor) – 3ºandar.

Mediante agendamento das 08h00min às 16h00min

Contato: Telefone: 2475-7927/2422-5322 ou pelo email: sde.incentivos.fiscais@gmail.com

 

2ª etapa – Protocolização do requerimento solicitando o benefício fiscal pretendido.

Local de atendimento: Fácil Cidadão (qualquer unidade). O atendimento só ocorre mediante agendamento no portal:

https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/

O interessado deve, ao realizar o agendamento, fazer a opção por “Demais Serviços da Prefeitura de Guarulhos”.

 

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7.306/14

Lei Municipal 8.083/2022

Decreto 39.992/2023

Lei Municipal 5.428/99 (revogada pela Lei 7.306/2014)

Lei Municipal 7.365/14 (revogada pela Lei 8.803/2022)

Decreto Municipal 20.865/00 (revogado)

Decreto Municipal 25.345/08 (revogado)

Decreto Municipal 32.456/15 (revogado)

Decreto Municipal 32.822/15 (revogado)

Decreto Municipal 34.110/17 (revogado)

 

A análise do incentivo fiscal é dividida em 06 possibilidades descritas na Carta de Serviços e

para cada uma delas a documentação pode ser diferenciada, de modo que recomendamos consultar a todas as possibilidades bastando para tal buscar em UNIDADE a Pasta da SDCETI do sistema de busca inicial.