O Que é?

 

Trata-se de benefício fiscal, isenção de ISS incidente sobre a mão de obra utilizada na Construção Civil, concedido nos termos da Lei às pessoas jurídicas dos segmentos de indústria ou centro de distribuição que pretendam se instalar ou já estejam instaladas no município.

A concessão de tal benefício visa à atração de empresas, a retenção das que já estão instaladas, bem como o aumento da competividade dessas no mercado, a geração de renda e aumento dos postos de trabalho.

 

Quando é necessário?

 

Quando empresas que estiverem instalando-se ou já estiverem instaladas no município de Guarulhos, possuírem o interesse em receber isenção de IPTU e ISSCC por até 10 anos.

 

Documentos Necessários:

 

• Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais – ISS Construção Civil (ampliação) - anexo IV

• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do

Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;

• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;

• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;

• Certidões Negativas de Tributos Municipais imobiliários e imobiliários;

• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;

• Certidão Negativa de Tributos Federais;

• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta dias) a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;

• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;

• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);

• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;

• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;

• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);

• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;

• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;

• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

• Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;

• Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção;

• Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil ; e

Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação

com foto do representante legal ou procurador.

 

Forma de atendimento: presencial com hora marcada.

 

1) Local de atendimento:

SDCETI – Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e de Inovação.

End.:Avenida Monteiro Lobato, 734 (prédio anexo ao Teatro Adamastor) – 3º andar.

Mediante agendamento das 08h00min às 16h00min

Contato: Telefone: 2475-7927/7920

E-mail: mariapossenti@guarulhos.sp.gov.brrenatasouza@guarulhos.sp.gov.br e sde.incentivos.fiscais@gmail.com

 

2) Local de entrada do processo:

Fácil Cidadão e Fácil Empresarial (qualquer unidade)

Dia e horário de atendimento para protocolização do processo:

Segunda à sexta das 08h00min às 19h00min (Fácil Central) .

Segunda à sexta das 08h00min às 16h00min demais unidades do Fácil.

 

Taxas Cobradas:

 

ISENTO

 

Pré-Requisitos:

 

• Ser legítimo interessado.

• Apresentar toda a documentação mínima exigida.

• Se estiver se instalando (no máximo há 60 meses), ter no mínimo 500.000 UGF’s* de valor adicionado*.

• Ser Indústria ou Centro de Distribuição (definido no CNAE*).