O Departamento de Informática e Telecomunicações, conforme disposto no artigo 51 da Lei nº 7.550, de 2017, tem as seguintes atribuições:
I - elaborar estudos, planejamento, desenvolvimento e operação dos sistemas de informação e das atividades de informática;
II - exercer as atividades de unidade central de processamento de dados;
III - coordenar o sistema global de processamento de dados, compreendendo:
a) avaliação de equipamentos e de sistemas; e
b) atividade de auditoria interna de processamento de dados.
IV - manter a concepção, desenvolvimento e/ou avaliação, bem como a aquisição, manutenção e melhoria de soluções de ativos de tecnologia de informação e comunicação que compreendem softwares, hardwares, infraestrutura e telecomunicações e de processos de negócios da administração direta.
Decreto nº 38369 de 16 de setembro de 2021.
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