O que é?

 

É a solicitação de obtenção do Termo de Credenciamento e Certificado de Autorização do Motofrete (Pessoa Jurídica)

 

Quando é Necessário?

 

Movimentação cadastral de prestadores de serviço regulamentado.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento exclusivo do Fácil STT.

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

Legislação:

 

Lei 6272/2007

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento em nome do titular;

Taxa de Expediente quitada.

 

Fase 1 - Pré-vistoria:

 

Cópia e original do Contrato Social ou Estatuto da empresa;

 

Cópia e original do CNPJ da Empresa;

 

Relação de condutores empregados e Cópia e original da Carteira de Trabalho do condutor empregado, registrada;

 

Cópia e original de comprovante de residência em Guarulhos em nome do permissionário, emitido há no máximo 60 dias (contas de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel registrado ou atestado emitido pela Delegacia);

 

Cópia e original de Apólice de Seguro de Vida Complementar, em favor de cada condutor empregado, com coberturas não inferiores a R$ 22.974,00 e Apólice por Invalidez Permanente não inferior a R$ 11.487,00;

 

Certidão de Distribuições Criminais da Comarca de Guarulhos original, em nome do proprietário ou sócios da empresa, expedida há no máximo 30 dias;

 

Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital original, em nome do proprietário ou sócios da empresa, expedida há no máximo 30 dias;

 

Certidão de Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos original, em nome do proprietário ou sócios da empresa, expedida há no máximo 30 dias;

 

Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital original, em nome do proprietário ou sócios da empresa, expedida há no máximo 30 dias;

 

Caso haja delitos nas certidões acima, apresentar as Certidões de Objeto e Pé originais, respectivas às mesmas, expedida há no máximo 30 dias;

 

Inscrição no Cadastro Mobiliário - CCM (original e cópia);

 

Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;

 

Certidão Negativa de Débito da Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

Certidão Negativa de Débito de tributos Mobiliários e Imobiliários do Município de Guarulhos;

 

Certidão Comprobatória de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

 

Certidão Comprobatória de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

 

Relação de Condutores, Portadores de CONDUMOTO (expedido pela Secretaria de Transportes e Trânsito) autorizados a conduzir as motocicletas da empresa e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

 

Fase 2 - Vistoria Final:

 

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em nome da pessoa jurídica autorizada, na categoria aluguel;

 

Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em nome da pessoa jurídica autorizada, na categoria aluguel e em validade para o ano exercício;

 

Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago);

 

Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício;

 

Certificado e Laudo de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado;

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Levantamento da situação cadastral da empresa, emitido pelo sistema da STT;

 

Taxa de Credenciamento.

  

Taxas Cobradas:



Descrição


Unidade


UFG


R$


Termo de Credenciamento Motofrete Pessoa Jurídica


Única


50,0000


196,90

 

Pré-requisito:

 

Apresentar documentação em ordem.

Condutores empregados não podem ter ultrapassado 20 (vinte) pontos no prontuário da CNH (aplica-se ao condutor auxiliar, caso o autorizatário seja pessoa jurídica).

Sócios ou proprietários e condutores empregados não podem ter mandado de prisão expedido contra eles para cumprimento. Se for pessoa jurídica, aplica-se ao proprietário ou sócios, e ao condutor auxiliar.

Sócios ou proprietários e condutores empregados devem estar presente (se for pessoa jurídica, o proprietário ou sócios devem estar presentes).

Poderá ser procurador munido de Procuração Pública para o fim específico, emitida há no máximo 01 ano, desde que nela seja relatado o motivo do não comparecimento do titular, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

Empresa deve estar sediada em Guarulhos nos termos do contrato social ou estatuto da empresa.

Deve incluir condutores segundo critérios de inclusão de condutor, exceto se o próprio proprietário ou sócios se declararem condutores, em requerimento, devendo satisfazer requisitos de obtenção de cadastro.