O Que é?

 

Solicitação de revalidação da Credencial de Condutor do Moto-frete (condutores sem certificado de autorização e motocicleta)

 

Quando é necessário?

 

Movimentação cadastral de prestadores de serviço regulamentado.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento exclusivo do Fácil STT.

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

Legislação:

 

Lei 6272/2007

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento em nome do condutor, assinado por este;

 

Cadastro de Condutor antigo, expedido pela STT;

 

RG do condutor, dispensável se constar na CNH (cópia e original);

 

CPF do Condutor, dispensável se constar na CNH (cópia e original);

 

Certificado de Conclusão de curso para Moto-Frete (cópia);

 

Cópia e original de Comprovante de Inscrição do INSS, em nome do condutor, como trabalhador autônomo (caso não seja incluído por Pessoa Jurídica e para ela trabalhe);

 

Cópia e original de comprovante de residência no Município do permissionário ou membro de sua família, emitido há no máximo 30 dias (exemplos: água, luz, telefone, contrato de aluguel registrado) constando o logradouro, número e CEP;

 

Cópia e original da CNH válida do condutor na categoria "A" ou "A/D", em validade

Certidão de Prontuário de CNH original, COM EXTRATO DE PONTUAÇÃO, em nome do condutor, sem anotações desabonadoras;

 

Certidão de Distribuições Criminais da Comarca de Guarulhos (original), em nome do condutor, expedida há no máximo 30 dias;

 

Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital (original), em nome do condutor, expedida há no máximo 30 dias;

 

Certidão de Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos (original), em nome do condutor, expedida há no máximo 30 dias;

 

Certidão de Execuções Criminais da Comarca da Capital (original), em nome do condutor, expedida há no máximo 30 dias;

 

Caso haja delitos nas certidões acima, apresentar as Certidões de Objeto e Pé originais, respectivas às mesmas, expedidas há no máximo 30 dias;

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Taxa de Cadastro de Condutor.

 

Taxas Cobradas:

 



Descrição


Unidade


UFG


R$


Taxa de Cadastro


Única


10,0000


39,38

 

 

Pré-requisito:

 

O condutor não deve possuir pendências cadastrais.

 

Apresentar cadastro emitido em nome do condutor.

 

Apresentar documentação em ordem.

 

Condutor não pode ter ultrapassado 20 (vinte) pontos no prontuário da CNH.

 

Condutor não pode ter mandado de prisão expedido contra ele para cumprimento.

 

Condutor deve estar presente (poderá ser procurador munido de Procuração Pública para o fim específico, emitida há no máximo 01 ano, desde que nela seja relatado o motivo do não comparecimento do titular, EM CARÁTER TEMPORÁRIO).