O Que é?

 

É o relatório de impacto de tráfego apresentado pelo interessado a fim de ser analisado pela Secretaria de Transportes e Trânsito - STT.

 

Quando é necessário?

 

Quando solicitado nas diretrizes urbanísticas.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução:

 

30 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7098/12

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 23202/05

Decreto Municipal 31018/2013

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento em nome do interessado;

 

Anexo 10 (conforme Decreto Municipal 23202/05);

 

Cópia do IPTU;

 

Diretrizes Urbanísticas (cópia);

 

Uma via do Relatório de Impacto de Tráfego;

 

Relatório de Impacto de Tráfego em arquivo digital;

 

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT quitada, dos responsáveis técnicos pelo projeto e obra (cópia).

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Esclarecimento de dúvidas através do telefone 2402-6200

 

Pré-requisito

 

Interessado deve atender ao Decreto 23.202/05 em seu título IV (Normas de Acessibilidade)