O que é?

 

É a entrada de recurso por pessoa jurídica que foi autuada por não identificação do condutor, que pode defender-se por discordar da infração.

 

Quando é necessário?

 

Quando o requerente não concordar com a autuação.

 

Forma de atendimento:

 

Via Correios ou presencialmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana:

 

Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP: 07190-012

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 15h.

 

Prazo de Execução:

 

Recebido o recurso tempestivo, a autoridade de trânsito o remeterá à JARI, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição, e deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.

 

Legislação:

 

Lei Federal 9503/1997 parágrafo 8 - Código de Trânsito Brasileiro

Resolução CONTRAN nº 710/2017

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Recurso JARI, disponível no link abaixo:

https://consultainfracaogru.serget.com.br/6477/jari.pdf

Cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente que conste o número do auto de infração e da placa;

Cópia da CNH ou outro documento que comprove assinatura do requerente;

Cópia do Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV);

Cópia do CNPJ ou Contrato Social (pessoa jurídica);

Procuração especial para penalidade recorrida, com firma reconhecida em cartório, no caso do interessado estar sendo representado por terceiro.

Outros documentos que julgar necessário para comprovação de sua defesa, caso tenha.

 

Pré-requisito:

 

Somente poderá recorrer: o proprietário do veículo, ou procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei.

 

Informações Complementares:

 

O resultado do julgamento será enviado, via postal, no endereço do proprietário do veículo constante no DETRAN.

Para Consulta de Infrações, Cadastro de Indicação de Condutor e Formulários, acesse https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-multas-de-transito.