Recurso de Multa de Trânsito - CETRAN (2ª Instância)

 

O que é?

 

Apresentação de recurso contra penalidade de multa em 2ª instância, encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN), após resultado do recurso em 1ª instância, apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

 

Quando é necessário?

 

Quando o requerente não concorda com a decisão do recurso julgado em 1ª Instância da JARI.

 

Forma de atendimento:

 

Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana:

Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP 07190-012

Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 15h.

 

Legislação:

 

Lei Federal 9503/1997 artigo 288, 289 e 289-A - Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

 

Documentos necessários:

 

Requerimento de Recurso ao CETRAN, disponível no link abaixo:

https://consultainfracaogru.serget.com.br/6477/cetran.pdf

Cópia da notificação (frente/verso) ou documento equivalente que conste o número do auto de infração e da placa;

Cópia da CNH ou outro documento que comprove assinatura do requerente;

Cópia do Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV);

Cópia do CNPJ  ou Contrato Social (pessoa jurídica);

Procuração especial para penalidade recorrida, com firma reconhecida em cartório, no caso do interessado estar sendo representado por terceiro.

Outros documentos que julgar necessário para comprovação de sua defesa, caso tenha.

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisito:

 

Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN a ser interposto no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão do recurso JARI.

 

Informações Complementares:

 

O resultado do julgamento será enviado, via postal, no endereço do proprietário do veículo constante no DETRAN.

Para Consulta de Infrações, Cadastro de Indicação de Condutor e Formulários, acesse https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-multas-de-transito.