O que é?

 

Solicitação de inclusão de mais 01 (um) veículo escolar na frota de pessoa jurídica através do Processo Administrativo nas unidades do FACIL

 

Quando necessário?

 

Movimentação cadastral de operador de transporte público.

 

Forma de atendimento:

 

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996

 

Legislação:

 

Decreto Municipal n° 25753/08

 

Documentos necessários:

 

Fase 1- Pré-vistoria:

Certificado de Registro de Veículo a ser incluído, em nome da empresa ou arrendado em seu nome ou ainda termo de transferência em seu nome, firmado em cartório. Em caso de veículo 0 km, apresentar cópia e original da Nota Fiscal;

Laudos de pré-vistorias técnica e mecânica, emitido pela Equipe de Inspeção da STT;

01 via do Ofício de Emplacamento (E), emitido pelo atendente;

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

Levantamento da situação cadastral da pessoa jurídica, emitido pelo sistema da STT;

 

Fase 2 - Vistoria Final:

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), em nome da pessoa jurídica autorizada, na categoria aluguel;

Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), em nome da pessoa jurídica autorizada, na categoria aluguel e em validade para o ano exercício;

Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago);

Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício;

Cópia e original da Autorização Especial da CIRETRAN, em validade;

Cópia e original do Laudo de Vistoria da CIRETRAN;

Certificado e Laudo de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado;

Levantamento da situação cadastral do condutor autorizado, emitido pelo sistema da STT;

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente

Informações complementares:

O procedimento para atendimento desta solicitação leva em consideração a diretriz da STT que determina a realização de inspeções veiculares por Institutos Técnicos Credenciados pela STT, reconhecidos pelo Inmetro e Denatran.

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisito:

 

O permissionário (titular pessoa física ou jurídica) não deve possuir pendências cadastrais.

Apresentar documentação em ordem.

Permissionário deve estar presente (caso seja pessoa jurídica, deverá estar presente o proprietário ou sócio da empresa, ou seu representante legal).

Apresentar o novo veículo, que deve ter idade compatível com o previsto na legislação (Kombis: 09 anos / Vans e micro-ônibus:12 anos / Ônibus:15 anos - Conta-se do ano seguinte ao ano de fabricação).