O que é?

 

É a solicitação de inclusão de mais um veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete.

 

Quando é Necessário?

 

Movimentação cadastral de prestadores de serviço regulamentado.

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento exclusivo do Fácil STT.

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

Documentos Necessários:

 

Fase 1 - Pré-vistoria:

 

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV.

 

Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Nota Fiscal para motocicleta zero quilômetro.

 

Cópia do Contrato de Comodato celebrado com o Comodante (legítimo proprietário do veículo) e o Comodatário (aquele que receberá a titularidade do Termo de Autorização) com reconhecimento de firma das assinaturas.

 

Cópia e original da inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM.

 

Certidão Comprobatória de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 

Fase 2 - Vistoria Final:

 

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo - CRV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente.

 

Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente.

 

Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago).

 

Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício.

 

Certificado e Laudo de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado.

 

Telas do sistema de cadastro da STT, com as atualizações efetuadas pelo atendente.

 

Levantamento da situação cadastral da empresa, emitido pelo sistema da STT.

 

Taxa de Certificado quitada.

 

Taxa de Vistoria Veicular.

 

Taxas Cobradas:

 



Descrição


Unidade


UFG


R$


Taxa de Certificado de Autorização


Única


20,0000


78,76


Taxa de Vistoria Veicular


Única


15,0000


59,07

 

Informações complementares:

 

Excepcionalmente, será aceito veículo com mais de 08 (oito) anos de fabricação, desde que adquirido em data anterior a publicação deste Decreto e aprovado em vistoria pela Secretaria de Transportes e trânsito ou órgão por ela credenciado;

 

O veículo registrado no Termo de Autorização deverá ser licenciado na categoria aluguel;

 

O Termo de Autorização será concedido ao proprietário, arrendatário ou comodatário de motocicleta nos termos regulamentação vigente.

 

Pré-requisito:

 

O veículo a ser utilizado no serviço de Moto-frete deverá a apresentar as seguintes características:

 

Original de fábrica;

Ter, no máximo 08 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;

Cilindrada mínima de 120 c.c.;

Possuir os padrões de visualização a serem definidos pela Secretaria de Transportes e Trânsito;

Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro;

Aprovado em vistoria anual pela Secretaria de Transportes e Trânsito ou por empresas credenciadas para este serviço;

Se dotado de dispositivo de transporte de cargas, atender as dimensões máximas fixadas em Resolução do CONTRAN, obedecidas as especificações do fabricante do veículo quanto à instalação do equipamento e peso máximo admissível;

Possuir equipamento de segurança, tipo antena, para proteção de integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos.