O que é?

 

Prolongamento de linha de ônibus para ampliação do atendimento prestado.

 

Quando necessário?

 

Sempre que o usuário ou morador solicitar a ampliação do atendimento prestado por determinada linha de ônibus, desde que devidamente justificado através de abaixo assinado ou qualquer outra forma de comprovação quanto à possível demanda de passageiros que serão contemplados com este prolongamento.

 

Forma de atendimento:

 

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 


- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo sistema "Fácil Digital":

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Prazo de execução:

 

180 dias.

 

Legislação:

 

Lei Municipal nº 1623/71 (ônibus)

Lei Municipal nº 6548/09

Decreto Municipal nº 29075/11

Decreto Municipal nº 25345/08

 

Documentos necessários:

 

Requerimento Padrão

Abaixo assinado ou qualquer outra forma de comprovação quanto à possível demanda de passageiros

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-Requisitos

 

Informar
- Nome completo, CPF, endereço completo e telefone de contato do solicitante.
- Endereço completo e ponto de referência da ocorrência.
O solicitante deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
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