O Que é?

 

Quando o proprietário ou o condutor responsável pela infração pode defender-se nas hipóteses de falhas do auto de infração, como: erro de digitação, divergências preenchidas no auto de infração e o certificado de propriedade do veículo, incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência, ou ainda cruzamentos ou interseções inexistentes. Pode ser enviado via correio ou na STT (balcão de atendimento).

 

Quando é necessário?

 

Quando o requerente não estiver de acordo com a autuação

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento exclusivo do Fácil Transportes e Trânsito.

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

Prazo Execução:

 

30 dias

 

Legislação:

 

Lei Federal 9503/97 artigo 281 - Código de Trânsito Brasileiro - Resolução CONTRAN 149/03

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento de Recurso de Infração de Trânsito com a devida argumentação;

 

Procuração (se for representante);

 

Pessoa Física: cópias dos documentos: RG, CNH, Documento do Veículo;

 

Pessoa Jurídica: além dos documentos acima citados, cópia do contrato social e do CNPJ.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisito:

 

Somente poderá recorrer o proprietário, condutor indicado ou procurador.