SEPULTAMENTO/INUMAÇÃO

 

O que é?

 

O sepultamento ou inumação é o ato de sepultar um ente querido podendo ser em terra, gaveta, carneira, jazigo, etc.

 

Quando é necessário?

 

Na ocorrência do óbito.

 

Forma de atendimento:

 

Presencial

Endereço

 

- Agência Central

Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2087.6810

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

- Agência Bonsucesso

Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2436.2418

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

- Agência Vila Rio

Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2304.4201 – Fax. (11) 2304.4203

 

Horário de Funcionamento: 24h

 

- Administração do Cemitério São Judas Tadeu

Av. Dr. Timoteo Penteado, 1329 – Picanço – Guarulhos/SP

Tel. (11) 2408.8190

 

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

Prazo de Execução:

 

Contratação do serviço – 30 (trinta) minutos;

Prazo para realização do sepultamento – 30 (trinta) minutos.

 

Legislação:

 

Lei Municipal n° 8.110/2023;

Lei Municipal n° 8.258/2024;

Decreto Municipal n° 40.153/2023;

Decreto Municipal n° 35.898/2019.

 

Documentos necessários:

 

I - Documentação do Contratante:

Cédula de Identidade e CPF.

II - Documentação do Falecido:

Certidão de óbito registrada no cartório de registro civil ou por funerária autorizada, e para inumações de prazo determinado de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, vindo de outro Município, comprovante de residência em nome do falecido.

 

Informações Complementares:

 

Tipos de sepultura:

Jazigo: Túmulo de 02 a 12 gavetas, destinado ao sepultamento de membros de família ou instituições.

Gaveta/lóculo: Sepultura em sistema vertical, acima do nível do solo.

Carneira: Sepultura unitária construída em alvenaria e fechamento com 03 (três) tampas de cimento.

Comum: Sepultura em terra.

Os prazos de sepultamento consistem em 02 (dois) anos para crianças e 03 (três) anos para adultos.

 

Taxas:

 

Verificar tabela de valores em vigor (no Serviço Funerário) Decreto Municipal nº 35.898/2019 ou pelo link https://servicofunerario.guarulhos.sp.gov.br/content/tabela-de-preços

Caso a família não tenha condições financeira de arcar com as despesas do sepultamento poderá ser realizado socialmente nos termos da Lei Municipal n° 8.258/2024.

 

Pré-requisito:

 

O tipo de sepultamento deverá ser definido no momento da contratação do funeral junto ao serviço funerário municipal.

Os horários de sepultamento serão definidos pela administração de cada cemitério respeitando a ordem cronológica e tempo de cada serviço e poderão ser realizados das 08 às 17 horas, com exceção das contratações junto a funerárias particulares que realizarão agendamento para sepultamentos.

Para os sepultamentos comum em terra, gaveta ou carneira, vindo de outros Municípios deverá ser comprovado a residência do falecido no Município de Guarulhos.

Para sepultamentos em jazigos deverá estar presente o concessionário ou o representante legal, não sendo necessário a comprovação de residência do falecido.