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SEPULTAMENTO/INUMAÇÃO
O que é?
O sepultamento ou inumação é o ato de sepultar um ente querido podendo ser em terra, gaveta, carneira, jazigo, etc.
Quando é necessário?
Na ocorrência do óbito.
Forma de atendimento:
Presencial
Endereço
- Agência Central
Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2087.6810
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
- Agência Bonsucesso
Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2436.2418
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
- Agência Vila Rio
Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2304.4201 – Fax. (11) 2304.4203
Horário de Funcionamento: 24h
- Administração do Cemitério São Judas Tadeu
Av. Dr. Timoteo Penteado, 1329 – Picanço – Guarulhos/SP
Tel. (11) 2408.8190
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
Prazo de Execução:
Contratação do serviço – 30 (trinta) minutos;
Prazo para realização do sepultamento – 30 (trinta) minutos.
Legislação:
Decreto Municipal n° 40.153/2023;
Decreto Municipal n° 35.898/2019.
Documentos necessários:
I - Documentação do Contratante:
Cédula de Identidade e CPF.
II - Documentação do Falecido:
Certidão de óbito registrada no cartório de registro civil ou por funerária autorizada, e para inumações de prazo determinado de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, vindo de outro Município, comprovante de residência em nome do falecido.
Informações Complementares:
Tipos de sepultura:
Jazigo: Túmulo de 02 a 12 gavetas, destinado ao sepultamento de membros de família ou instituições.
Gaveta/lóculo: Sepultura em sistema vertical, acima do nível do solo.
Carneira: Sepultura unitária construída em alvenaria e fechamento com 03 (três) tampas de cimento.
Comum: Sepultura em terra.
Os prazos de sepultamento consistem em 02 (dois) anos para crianças e 03 (três) anos para adultos.
Taxas:
Verificar tabela de valores em vigor (no Serviço Funerário) Decreto Municipal nº 35.898/2019 ou pelo link https://servicofunerario.guarulhos.sp.gov.br/content/tabela-de-preços
Caso a família não tenha condições financeira de arcar com as despesas do sepultamento poderá ser realizado socialmente nos termos da Lei Municipal n° 8.258/2024.
Pré-requisito:
O tipo de sepultamento deverá ser definido no momento da contratação do funeral junto ao serviço funerário municipal.
Os horários de sepultamento serão definidos pela administração de cada cemitério respeitando a ordem cronológica e tempo de cada serviço e poderão ser realizados das 08 às 17 horas, com exceção das contratações junto a funerárias particulares que realizarão agendamento para sepultamentos.
Para os sepultamentos comum em terra, gaveta ou carneira, vindo de outros Municípios deverá ser comprovado a residência do falecido no Município de Guarulhos.
Para sepultamentos em jazigos deverá estar presente o concessionário ou o representante legal, não sendo necessário a comprovação de residência do falecido.
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