Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS

 

O que é?

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: documento técnico detalhado que identifica a tipologia e a quantidade de geração de resíduo e indica as ações para o manejo ambientalmente correto nas etapas de geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente (Artigo 2º, inciso XXXIII, Decreto nº 36.305/2019)

 

Quando é necessário?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, deverá ser apresentado quando solicitado pela autoridade competente e, nos termos da Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, e do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos de Guarulhos.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação Mínima Aplicável:

 

Decreto 36.305/2019;

Decreto Municipal 31.513/2013;

Lei Municipal 7572/2017;

Lei Estadual 12.300/2006;

Lei Federal 12305/2010.

 

Nas etapas de elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento do PGRS, incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico habilitado (Artigo 49, Decreto nº. 36.305/2019).

A implementação e a operacionalização integral dos PGRSs aprovados pelo órgão competente constitui responsabilidade dos geradores, através do responsável técnico habilitado (Artigo 50, Decreto nº 36.305/2019).

 

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos (Artigo 45, Decreto nº 35.306/2019)

 

Requerimento Padrão: assinado pelo representante legal ou seu procurador;

 

Comprovante de recolhimento do preço público correspondente à análise de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme estabelecido no item 4 do Anexo II (Decreto 336.305/2019, será calculado quando da aprovação do PGRS);

§ 1º Na ocorrência de não fornecimento dos documentos, deverá ser apresentada justificativa e a dispensa ficará a critério da unidade responsável pela análise do PGRS.

 

Cópia da inscrição da empresa junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, o qual deve estar ativo junto à Receita Federal do Brasil;

 

Cópia do comprovante de inscrição no cadastro fiscal mobiliário do Município, se houver;

 

Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e respectivas alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresariais;

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, nos moldes do estabelecido em portaria do órgão responsável pela limpeza urbana (Modelo: Termo de Referência para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos);

 

Cópia da licença de funcionamento municipal da empresa ou protocolo de formalização da solicitação;

 

Cópia dos contratos com empresas responsáveis pelo transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos provenientes do estabelecimento;

 

Cópia e original ou cópia autenticada da licença ambiental da empresa receptora dos resíduos.

 

E ainda:

 

- Comprovantes de transporte e de destinação final dos resíduos gerados;

- Responsável técnico habilitado. Poderão ser designados como responsáveis técnicos, desde que sujeitos à fiscalização de conselho profissional, por meio de documento de anotação de responsabilidade técnica, aqueles inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CFT/AIDA, conforme Resolução CONAMA Nº 1/1988 e Instrução Normativa IBAMA nº 10/2013 ou outros dispositivos que os substituam e demais exigências constantes dos Termos de Referência a serem estabelecidos por portaria do órgão responsável pela limpeza urbana (Artigo 50, Decreto 36.305/2019)

- Planilha do PGRS - Anexo II - portaria 062/2019;

- Modelo de Declaração para Cooperativas/Associações Anexo II quando couber;

- Termo de Referência para Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS (Modelo);

- Certificação dos programas periódicos de capacitação, de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes, aos funcionários envolvidos com os procedimentos de (artigo 44, inciso XIV, Decreto Municipal nº 36.305/2019):

a) manejo;

b) coleta;

c) transporte;

d) armazenamento;

e) tratamento; e

f) disposição final ambientalmente adequada.

 

Informações complementares:

 

Estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Artigo 43, Decreto 36.305/2019):

 

Os geradores dos resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;

 

Os geradores de resíduos industriais;

 

Os geradores de resíduos de saúde;

 

Os geradores de resíduos de mineração;

 

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

 

Os grandes geradores;

 

Os responsáveis por estabelecimentos que exerçam atividades que envolvam manipulação e armazenamento de resíduos sólidos;

 

Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes por responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos inclusos no sistema de logística reversa;

 

As empresas de construção civil;

 

Os responsáveis pelos terminais e outras instalações de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, e, as empresas de transporte, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e, se couber, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

 

Os responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do SISNAMA, do SNVS ou do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

 

São obrigações dos geradores:

 

- I submeter-se à fiscalização do órgão responsável pela limpeza urbana, prestando as informações que lhes forem requisitadas e permitindo inspeções dirigidas em suas instalações e operações;

- II fornecer aos agentes de fiscalização do órgão responsável pela limpeza urbana, toda documentação pertinente que lhe seja requisitada;

- III atender às normas técnicas e às leis municipais, estaduais e federais de segurança, meio ambiente e saúde pública, quanto aos resíduos produzidos; e

- IV adotar os procedimentos de implementação, operacionalização e monitoramento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em conformidade como aprovado pelo órgão responsável pela limpeza urbana.