IPTU Verde – Análise e Aprovação

 

O que é?

 

O IPTU Verde concede isenções ambientais, de no máximo 20% (vinte por cento), no valor do IPTU anual devido.

 

Quem pode solicitar?

 

Categoria de Uso Residencial:

 

R1 (uma unidade habitacional por lote);

 

R2 ( conjunto de duas ou mais unidades habitacionais agrupadas horizontalmente e/ou superpostas);

 

R3 (condomínio constituído por duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou sobrepostas);

 

R4 ( conjunto residencial vertical constituído em condomínio por mais de duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente);

 

Categoria de Uso Não Residencial – NR:

 

Comercial (estabelecimento destinado às atividades de comércio em geral, local ou diversificado, varejista ou atacadista);

 

Prestação de Serviços (estabelecimento destinado às atividades de prestação de serviços em geral e às atividades de cunho institucional);

 

Industrial (atividade que envolva processos de transformação, de beneficiamento, de montagem ou acondicionamento de bens intermediários, de capital ou consumo.

 

Forma de Atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de execução:

 

A isenção concedida pelo IPTU Verde é pelo período de 05 (cinco) exercícios consecutivos.

 

Legislação:

 

Lei Municipal nº 6.793 de 28 de dezembro de 2010 e seu Decreto Regulamentador nº. 28.696 de 31 de março de 2011.

 

Documentos necessários:

 

Requerimento protocolado em uma das unidades da Rede de Atendimento – Fácil;

 

Identificação do condomínio: CNPJ, localização e inscrições cadastrais imobiliárias;

 

Cópia autenticada da constituição do condomínio;

 

Cópia autenticada do instrumento de nomeação do síndico;

 

Documentos comprobatórios de destinação e recebimento de resíduos sólidos para reciclagem;

 

Indicar a segunda ou demais medidas ambientais implantadas;

 

Fotos.

 

Taxas cobradas:

 

Não há.

 

Pré – requisitos:

 

Será concedida a isenção ambiental para imóveis edificados que adotem duas ou mais medidas, até o dia 30 de setembro do exercício anterior em que se desejar o desconto tributário:

 

Sistema de captação de água de chuva (3% de desconto);

 

Sistema de reuso de água (3% de desconto);

 

Sistema de aquecimento hidráulico solar (3% de desconto);

 

Construções com material sustentável (3% de desconto);

 

Utilização de energia passiva (3% de desconto);

 

Sistema de utilização de energia eólica (5% de desconto);

 

Instalação de telhado verde (3% de desconto);

 

Separação de resíduos sólidos (5% de desconto, exclusivamente concedido aos condomínios horizontais e verticais que comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento);

 

Arborização e áreas permeáveis (de 1 a 2% de desconto que deverá ser requerido a cada triênio, até o dia 30 de setembro do exercício anterior). Artigos 112 e 118 do Decreto Municipal nº. 28.696/2011.