CONTRATAÇÃO DO FUNERAL

 

O que é?

Providências gerais relativas ao funeral abrangendo: declaração do óbito, escolha do modelo de urna e demais produtos funerários, reserva de velório, remoção do féretro do estabelecimento de saúde, residência, entre outros até o velório ou cemitério.

 

Quando é necessário?

Na ocorrência do óbito.

 

Forma de atendimento:

Presencial

Endereço

 

- Agência Central

Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2087.6810

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

- Agência Bonsucesso

Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2436.2418

Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h

 

- Agência Vila Rio

Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP.

Tel. (11) 2304.4201 – Fax. (11) 2304.4203

 

Horário de Funcionamento: 24h

 

Prazo Execução:

Contratação do serviço – 01 (uma) hora;

Remoção e preparação do féretro – 02 (duas) horas.

 

Legislação:

Lei Municipal n° 8.110/2023;

Decreto Municipal n° 40.153/2023;

Decreto Municipal n° 35.898/2019;

 

Documentos necessários:

I - Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico;

II - Cédula de Identidade e CPF do Requerente/Contratante.

 

Informações Complementares:

O pagamento de produtos e serviços fúnebres prestados pelo Serviço Funerário Municipal poderá ser feito por meio de boleto bancário, a família tem a opção de parcelar em até 12 (doze) vezes.

 

Taxas:

Verificar tabela de valores em vigor (no Serviço Funerário) Decreto Municipal nº 35.898/2019 ou pelo link https://servicofunerario.guarulhos.sp.gov.br/content/tabela-de-preços

 

Pré-requisito:

Residente e falecido no município, será necessário apresentar comprovante de residência atual em nome do falecido ou preenchimento de declaração de residência.

Residente e falecido em outro município, será necessário apresentar comprovante de residência atual em nome do falecido e declaração de óbito com o endereço do falecido de acordo com o comprovante de residência.

Falecido no município e não residente, para sepultamentos nos cemitérios municipais a contratação deverá ocorrer exclusivamente com a funerária municipal e somente para as famílias de baixa renda.

Falecido e residente em outro município, a contratação deverá ocorrer pelo serviço funerário local.

Se o falecimento ocorrer fora do município, a declaração de óbito deverá ser registrada no munícipio onde ocorreu o óbito ou no município de residência do falecido. Fora do horário de

funcionamento dos cartórios o óbito será registrado no Serviço Funerário local do município de ocorrência do óbito.