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CONTRATAÇÃO DO FUNERAL
O que é?
Providências gerais relativas ao funeral abrangendo: declaração do óbito, escolha do modelo de urna e demais produtos funerários, reserva de velório, remoção do féretro do estabelecimento de saúde, residência, entre outros até o velório ou cemitério.
Quando é necessário?
Na ocorrência do óbito.
Forma de atendimento:
Presencial
Endereço
- Agência Central
Rua Osvaldo Cruz, 77 – Centro – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2087.6810
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
- Agência Bonsucesso
Rua Catarina Maria de Jesus, 708 – Bonsucesso – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2436.2418
Horário de Funcionamento: 07h00 às 18h
- Agência Vila Rio
Av. Benjamin Harris Hunnicutt, 1327 – Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP.
Tel. (11) 2304.4201 – Fax. (11) 2304.4203
Horário de Funcionamento: 24h
Prazo Execução:
Contratação do serviço – 01 (uma) hora;
Remoção e preparação do féretro – 02 (duas) horas.
Legislação:
Decreto Municipal n° 40.153/2023;
Decreto Municipal n° 35.898/2019;
Documentos necessários:
I - Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico;
II - Cédula de Identidade e CPF do Requerente/Contratante.
Informações Complementares:
O pagamento de produtos e serviços fúnebres prestados pelo Serviço Funerário Municipal poderá ser feito por meio de boleto bancário, a família tem a opção de parcelar em até 12 (doze) vezes.
Taxas:
Verificar tabela de valores em vigor (no Serviço Funerário) Decreto Municipal nº 35.898/2019 ou pelo link https://servicofunerario.guarulhos.sp.gov.br/content/tabela-de-preços
Pré-requisito:
Residente e falecido no município, será necessário apresentar comprovante de residência atual em nome do falecido ou preenchimento de declaração de residência.
Residente e falecido em outro município, será necessário apresentar comprovante de residência atual em nome do falecido e declaração de óbito com o endereço do falecido de acordo com o comprovante de residência.
Falecido no município e não residente, para sepultamentos nos cemitérios municipais a contratação deverá ocorrer exclusivamente com a funerária municipal e somente para as famílias de baixa renda.
Falecido e residente em outro município, a contratação deverá ocorrer pelo serviço funerário local.
Se o falecimento ocorrer fora do município, a declaração de óbito deverá ser registrada no munícipio onde ocorreu o óbito ou no município de residência do falecido. Fora do horário de
funcionamento dos cartórios o óbito será registrado no Serviço Funerário local do município de ocorrência do óbito.
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