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Compartimento para depósito de resíduos em condomínios
O que é?
Informações aos condomínios existentes para implantação de compartimento próprio para depósito de todos os resíduos.
Quando é necessário?
Adequação conforme do Decreto Municipal 36.305/2019.
Forma de atendimento:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Legislação:
Informações complementares:
A disponibilização adequada para condomínios com 10 (dez) ou mais unidades habitacionais, além do disposto no caput deste artigo, compreenderá:
• I - A separação de resíduos recicláveis secos com vistas à sua reciclagem;
• II - O uso de contêineres, com capacidade 1.2 (um ponto dois) m³ e dimensões de 2,00 x 1,00 m; 0,15 cm de alça de cada lado; e
• III - armazenamento em compartimento próprio para depósito de todos seus resíduos, com capacidade suficiente para acomodar, permitir o manejo e facilitar o acesso para realização da coleta regular, contendo estrutura para acondicionamento de resíduos recicláveis secos em separado dos demais e com as seguintes características:
a) piso lavável;
b) ralo;
c) torneira;
d) drenagem / escoamento para rede de esgoto;
e) ventilação natural;
f) iluminação interna;
g) porta com abertura para a parte externa com 2,10m (dois metros e dez centímetros) de altura e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de largura, devendo utilizar-se da face do lote não destinada ao acesso de veículos;
h) acesso a lixeira externa, com rebaixamento de guia, para coibir estacionamento em frente; e
i) recuo frontal à lixeira para estacionamento do caminhão.
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