O que é?

 

Cabe à Corregedoria a apuração das infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil, a realização de visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer Unidade da Guarda, a apreciação das representações, bem como a investigação de denúncias sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos e dos que já ocupam cargos na Corporação, conforme descrito em Lei.

 

Quando necessário?

 

Os usuários podem requerer Corregedoria mediante identificação pessoal e fornecimento dos dados de contato e endereço, com apresentação de denúncia na forma presencial ou com encaminhamento de representações por escrito, com identificação, data e assinatura, via endereço eletrônico, com a descrição das irregularidades eventualmente cometidas (§1º, artigo 197, da Lei Municipal nº 1429/1968).

 

Forma de atendimento:

 

As denúncias e reclamações podem ser realizadas pessoalmente, de segunda a sexta- feira, das 8h às 17h, na sede da Corregedoria da GCM na Rua Conceição, 49 – 2º Andar – Vila Paulista – Guarulhos/SP, ou pelo e-mail: corregedoria@guarulhos.sp.gov.br.

Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo Telefone (11) 2467-7362.

 

Prazo de execução:

 

Prazo estabelecido para resposta da Corregedoria da GCM depende da natureza de cada caso, observando, naturalmente, as normas legais que regem o caso concreto apresentado.

 

Legislação:

 

A Corregedoria da Guarda Civil Municipal têm suas atribuições definidas no inciso I, artigo 13, da Lei Federal nº 13022/2014 e nos incisos I a IV, do Artigo 77, da Lei Municipal nº 7.550/2017.

 

Documentos necessários:

 

Poderão ser requeridos dos usuários para identificação pessoal, bem como fornecimento dos dados de contato e endereço.

 

Informações complementares:

 

As denúncias serão apuradas quando possuírem indícios de autoria, materialidade e provas que evidenciam as transgressões disciplinares. Os trabalhos são iniciados imediatamente após o conhecimento da denúncia. O andamento de processo concernente à natureza administrativo-disciplinar segue os ritos contidos na Lei Municipal nº 1429/1968.

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisitos:

 

Todas as denúncias que tenham indícios de autoria e materialidade de transgressões disciplinares são autuadas em processos administrativos, que são apurados preliminarmente e, caso sejam confirmados, são convertidas em Processos Disciplinares para apuração detalhada e responsabilização.

Os serviços de atendimento ao público, após instauração de processo disciplinar, são realizados pessoalmente, no entanto, durante o transcorrer dos processos disciplinares, os interessados são cientificados do andamento processual por meio de telefone, documento físico ou via e-mail.