O que é?

 

Instalação – considera-se como instalando-se no Município a empresa que está inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município a no máximo 60 meses

 

Documentos necessários:

 

• Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (instalação) - anexo II

• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;

• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;

• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;

• Certidões Negativas de Tributos Municipais, imobiliários e mobiliários;

• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;

• Certidão Negativa de Tributos Federais;

• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;

• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;

• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);

• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;

• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;

• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);

• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;

• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;

• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;

• Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;

• Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação

com foto do representante legal ou procurador;

• Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção; e

• Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil.