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O que é?
Instalação – considera-se como instalando-se no Município a empresa que está inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário do Município a no máximo 60 meses
Documentos necessários:
• Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (instalação) - anexo II
• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
• Certidões Negativas de Tributos Municipais, imobiliários e mobiliários;
• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se for o caso;
• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);
• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos;
• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12 (doze) meses;
• Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;
• Instrumento jurídico hábil, que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica; ou procuração válida, acompanhada de documento de identificação
com foto do representante legal ou procurador;
• Contratos firmados com empresas construtoras relativos à mão de obra do imóvel objeto da isenção; e
• Notas fiscais referentes à mão de obra aplicada na construção civil.
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