Vacinação Antirrábica
Descrição:
A vacinação antirrábica nas populações de cães e gatos, além de obrigatória por lei, é o fator de maior relevância para garantir a manutenção de controle da raiva em animais e, por consequência, para a população humana.
Forma de Atendimento:
Presencial:
Rua Santa Cruz do Descalvado, 420, Jardim Triunfo.
Telefone: 2436-3666.
Quem pode solicitar:
Qualquer munícipe, maior de idade, que necessitar do serviço, desde que seja residente no município.
Dia e horário de atendimento:
Agendamento por telefone de segunda a sexta das 08h às 17h.
Comparecer no local na data no período de 8h 30min às 11h e das 13h às 16h.
Taxas Cobradas:
Isento.
Legislação:
Lei Municipal 7.837/ 2020
Documentos necessários:
RG, CPF e comprovante de endereço.
Requisitos:
Animal deve ser da espécie canina ou felina, ter idade igual ou superior a três meses de idade. O tutor é responsável por conter o animal adequadamente para a aplicação da vacina. Só não poderão ser vacinados animais portadores de enfermidades que comprometam a eficácia da vacina.
Forma de acompanhamento:
O solicitante pode acompanhar o andamento da sua demanda através dos canais do qual realizou sua solicitação.
Fluxo:
Após o animal ser vacinado, entregar o comprovante da vacinação animal devidamente preenchido.
Informações complementares:
O animal deve ser conduzido até o local de vacinação por um adulto, com coleira e guia. Gatos precisam ser transportados em caixas específicas, para evitar fugas. Cães com comportamento agressivo e os de grande porte devem ser levados com focinheira.
Em caso de identificação de algum cão ou gato positivo para o vírus da raiva, será realizado o bloqueio de foco com a vacinação ou revacinação dos animais de estimação domiciliados na área, para promover um novo estímulo imunológico nos vacinados e promover a primovacinação daqueles não vacinados anteriormente.
Verificar se o animal atende aos requisitos acima, caso não seja possível, o tutor deve se responsabilizar pela vacinação do animal.
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