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A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, tem o papel de defender o consumidor em diversas áreas, como em alimentos, saúde, habitação, produtos, serviços e assuntos financeiros. E a tarefa de fiscalizar estabelecimentos comerciais em relação ao não cumprimento da lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), além de realizar audiências de conciliação entre consumidores e prestadores de serviços.
Quando Necessário?
Quando ocorrer o descumprimento das normas estabelecidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
Forma de Atendimento:
Canais de Atendimento:
Procon digital: Procon.guarulhos.sp.gov.br
Whats App: (11) 99656-9677 - O Disque Denúncia e o Whats App funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
E-mail: Procon@guarulhos.sp.gov.br
Telefone de Contato:
Procon Central: 2472-0008
Procon São João: 2408-4315
Audiência Conciliatória: será realizada através de vídeoconferência.
Unidade Centro
Rua Sete de Setembro, 164 Centro – Guarulhos
Unidade Pimentas Telefone: 2484-1070 Ramal 5
Estrada Capão Bonito, 53 (Prédio do CIC)
Conjunto Marcos Freire – Guarulhos
Unidade São João
Rua Mesquita, 61
Cidade Seródio – Guarulhos
Prazo de Execução:
Através do Procon digital, o atendimento eletrônico, tornou-se uma ferramenta, rápida e eficaz pela plataforma digital online, para abertura de reclamações, e acompanhamento de processos administrativo entrar no site e relatar pois está disponível 24 hs por dia.
Legislação: Lei nº 8.078/1990
Documentos necessários:
Para o Atendimento Pessoal no Procon é preciso apresentar o RG do consumidor ou do seu representante legal, além de cópia da documentação relacionada ao caso.
A reclamação será registrada no nome que consta no contrato, na nota fiscal ou cupom fiscal. Porém, é possível indicar um procurador. No caso da reclamação ser aberta por procurador, este deverá apresentar seu RG e uma procuração simples (não é preciso reconhecer firma).
Informações Complementares:
Serviços Prestados:
• Atendimentos com orientações aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações;
• Abertura processual (cip): recebimentos e processamentos de reclamações administrativas;
• Acompanhamentos de processos com ciência e esclarecimentos de respostas;
• Audiência Conciliatória: o Procon tem poder legal de intimar a empresa, a comparecer em data e horário agendado, buscando solução consensual ao conflito manifestado;
• Disque 151: recebimentos de denúncias e orientações;
• Atendimento à Distância: Procon Digital (procon.guarulhos.sp.gov.br)
• Operações fiscalizadoras em toda cidade, anulando as práticas abusivas dos comércios, cumprindo o que determina a lei federal nº 8.078/90;
• Autuações – instauração de processos administrativos Sancionatórios;
• Representação ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.
• Ouvidoria Procon pelo e-mail procon@guarulhos.sp.gov.br
• Desbloqueio de senha da Nota fiscal paulista;
• Cálculo de antecipação de financiamento na modalidade Crédito Direto ao Consumidor (CDC);
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos
O Procon esclarece que para pessoas que possuem alguma dificuldade com a tecnologia digital, o atendimento será realizado presencialmente, mediante hora marcada.
Se a reclamação for aberta pelo procurador deverá apresentar uma procuração simples que se encontra no site do PROCON: https://www.guarulhos.sp.gov.br/index.php/modelo-de-procuracao-do-procon
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