Descrição Serviço:

Alteração, inclusão ou exclusão de informações do Munícipe no Cadastro Habitacional de interesse Social, utilizado para gerenciar Programas Habitacionais de Interesse Social, por meio do qual o munícipe participa do processo de seleção para atendimento habitacional.

 

Requisitos:

 

Possuir o Cadastro no Sistema de Cadastro Habitacional de Interesse Social.

E verificar que as informações encontram-se desatualizadas no cadastro realizado portanto, sempre que verificada a necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações fornecidas no cadastro.

 

Documentos necessários:

 

1. RG, RNE, CNH, Certificado de Reservista, Passaporte ou RIC do titular e de todos os membros do grupo familiar (qualquer um dos documentos mencionados, desde que vigente pode ser utilizado)

 

2. Comprovante de Endereço de residência no Município de Guarulhos (atualizado menos de 3 meses);

 

3. Cópia dos documentos relativos aos dados a serem alterados, que comprovem a solicitação. (Exemplo: Alteração do estado civil, necessário cópia da certidão de casamento com a averbação da separação ou divórcio.).

 

 

Forma de Solicitação:

O Cadastro somente pode ser alterado, incluso ou excluso na modalidade presencial na Secretaria de Habitação, localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP e através dos postos da Rede Fácil, em ambos, mediante agendamento prévio na Secretaria de Habitação ou através dos telefones: 2088-5600 ou 2088-5632 de Segunda a Sexta das 8:00 as 17:00 horas.

 

Informações Necessárias para acessar o serviço:

 

O Atendimento Presencial deve ser agendado na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP, ou através dos telefones 2088-5600 ou 2088-5632 com atendimento de Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 horas.

Após agendado deverá comparecer a Secretaria de Habitação informar o agendamento e retirar a senha para o atendimento;

As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário

 

O tempo de espera estimado para atendimento é de 10 minutos.

 

Como obter o NIS?

O responsável familiar deverá procurar o setor responsável pelo Cadastro Único (CadÚnico) ou do Bolsa Família do município. Se não souber onde fica o local de cadastramento, poderá buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.

                                                          

Quais são os critérios de prioridade nacionais que obrigatoriamente o município precisa considerar no processo de seleção?

 

Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; Famílias de que contenham pessoas com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico. Nos casos de seleção por pontuação de prioridade, o candidato terá de atender aos critérios de priorização e, quando solicitado, terá a obrigatoriedade de apresentar documentos comprobatórios do referido Programa.                                                          

 

Comprovante de ação judicial (caso seja atendido pela Lei Maria da Penha); Famílias de que faça parte mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovar através de cópia da determinação judicial que definiu a medida. Notificação da Defesa Civil (caso esteja em área de risco); Notificação da Defesa Civil atestando risco iminente. Laudo médico contendo o número do CID da Doença crônica incapacitante para o trabalho. Doença crônica incapacitante: as definidas na Lei nº 8.112, de 1990, (servidor público) e Lei nº 8.213, de 1991 (setor privado): tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida(Aids). Atestado médico contendo o nº do CID da Deficiência ou microcefalia; Comprovação da condição de pessoa, ou do membro da família com deficiência, através de atestado médico que contenha o número do CID - Classificação Internacional de Doenças e a classificação da deficiência de acordo com o Decreto Federal 5.296/2004.

 

Etapas do Procedimento:

1. Agendamento para atendimento

2. Atendimento Presencial

3. Realização da alteração, inclusão ou exclusão

4. Entrega do Protocolo de atualização cadastral

 

Local e Forma de apresentar manifestações sobre o serviço

 

Atendimento somente presencial com agendamento prévio.

 

O Atendimento Presencial deve ser agendado na Secretaria de Habitação localizada na Av. Guarulhos, 2200, Vila Moreira, Guarulhos-SP, ou através dos telefones 2088-5600 ou 2088-5632 com atendimento de Segunda a Sexta das 08:00 as 17:00 horas.

Depois de agendado deverá comparecer a Secretaria de Habitação informar o agendamento e retirar a senha para o atendimento;

Em caso de protocolo dentro dos processos administrativos já existentes, os mesmo devem ser realizados via fácil ou através de atendimento no plantão social com agendamento.

As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário