Retificação de Guia de Recolhimento Espontâneo de ITBI

 

O Que é?

 

Pedido que tem por objetivo a retificação de guia do ITBI recolhida espontaneamente, entretanto, com erro, seja de valor ou de informações constantes da guia.

 

Quando é necessário?

 

Quando a Guia do ITBI tipo 001 foi recolhida com erro de valor ou informações constantes da guia.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3.415/88

Decreto Municipal 25.345/08

Decreto Municipal 28.695/11

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Cópia dos Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF, CNH ou outro documento que a lei atribua eficácia para este ato);

Se pessoa jurídica, cópia do instrumento constitutivo e suas alterações;

Cópias de todas as páginas dos documentos que comprovem a transmissão imobiliárias tais como: aquisição do imóvel - escritura, contrato, carta de sentença (processo judicial), etc;

Guia de ITBI objeto da retificação (cópia);

Cópia da matrícula do imóvel;

Outros documentos, a critério do Contribuinte, que entenda necessário à solução da questão;

Outros documentos, a critério do Fisco, necessários à solução da questão.

 

Informações complementares:

 

Em casos de retificação no nome do transmitente ou do adquirente do imóvel, o Setor de ITBI analisará se a guia será passível de retificação, cabendo a lavratura de Termo de Homologação/Retificação, na hipótese positiva;

Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam ser necessários à análise do pedido;

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.