Renovação de Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas

 

O Que é?

Renovação anual do pedido de isenção do IPTU para quem já solicitou a isenção do tributo.

 

Quando é necessário?

Anualmente no período compreendido entre 1º de julho a 30 de setembro, nos termos do Decreto Municipal nº 39.842/2023. Excepcionalmente para o exercício de 2024, o prazo para renovação do pedido foi prorrogado até o dia 07 de fevereiro de 2024 através do Decreto Municipal 40931/2024 de 26 de janeiro de 2024.

 

Forma de atendimento: 

A renovação da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os aposentados e pensionistas de Guarulhos poderá ser feita até 30 de setembro pelo site da Secretaria da Fazenda: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução: imediato

 

Legislação:

Lei Municipal 4158/92

Lei Municipal 4245/93

Lei Municipal 4911/97

Lei Municipal 5978/03

Lei Municipal 5979/03

Lei Municipal 6192/06

Lei Municipal 7460/2016

Decreto Municipal 34767/2018

Decreto Municipal 34868/2018

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 38692/2022

Decreto Municipal 39728/2022

Decreto Municipal 39842/2023

Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

Decreto Municipal 40347/2023

Decreto Municipal 40931/2024

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

Número da Inscrição Cadastral Imobiliária;

Documentos de identidade do interessado: RG e CPF ou CNH;

Demonstrativo de Crédito de Benefícios - INSS ou holerite, atualizado (emitido até 60 dias antes da data do pedido), fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número e o valor do benefício;

Se possuir outra fonte de renda, apresentar comprovante da mesma com o valor mensal recebido, em data inferior a dois meses do mês da Renovação;

Comprovante de residência do imóvel, em nome do beneficiário da isenção: conta de água, luz, gás ou telefone.

 

Informações complementares:

O pedido de isenção deve ser renovado anualmente.

Os interessados devem requerê-los através do site: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

O período de renovação é de 1ºde julho a 30 de setembro do ano corrente.

NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE SAQUE/ EXTRATO DA CONTA ou SALDO COMO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS;

O protocolo sem a documentação mínima apontada poderá causar o indeferimento do pedido.

 

BENEFÍCIOS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):

01 - Aposentadoria Rural (morte)

04 - Aposentadoria Rural (invalidez)

07 - Aposentadoria Rural (idade)

32 - Aposentadoria por Invalidez

41 - Aposentadoria por idade

42 - Aposentadoria por tempo de serviço

43 - Aposentadoria ex-combatente

46 - Aposentadoria Especial (serviço insalubre)

57 - Aposentadoria Professor

92 - Aposentadoria por invalidez acidentária

09 - Pensão Rural (apos. prestação rural)

21 - Pensão por morte

22 - Pensão Servidor Público

93 - Pensão acidentária

 

BENEFÍCIOS QUE NÃO DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):

11 - Amparo por invalidez (rural)

30 e 40 - Renda mensal vitalícia

31 - Auxílio doença

36 - Auxílio acidente previdenciário

87 - Amparo Social (deficiência)

88 - Amparo social ao idoso

91 - Auxílio doença por acidente de trabalho

94 - Auxílio acidente rural

95 - Auxílio acidente suplementar

IMPORTANTE: No caso de lançamento de blocos ou sub-blocos, para efeito do benefício, será considerado somente aquele que o beneficiário utilizar como sua residência antes do protocolo do pedido do benefício (Aposentados e Pensionistas)

 

Pré-Requisitos:

Os interessados deverão requerê-los à Municipalidade por meio do sistema eletrônico, no Portal da Fazenda Renovação de Isenção Aposentados/Pensionistas (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Em caso de inconsistência de dados ou erro ao efetivar a solicitação de renovação do pedido de isenção, realize o agendamento prévio para atendimento presencial na Rede Fácil e compareça portanto a documentação necessária.

Estar com toda a documentação mínima exigida.

A soma dos proventos mensais não pode ultrapassar 5 salários mínimos;

O período de renovação será de 1º de julho a 30 de setembro;

A não solicitação no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do benefício.

CLIQUE AQUI para acessar o sistema e realizar a renovação anual do pedido de isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas

CLIQUE AQUI, para realizar o agendamento para atendimento presencial na Rede Fácil, ou através do telefone 2475.8650

 

Taxas Cobradas:

Isento