Renovação de Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas
O Que é?
Renovação anual do pedido de isenção do IPTU para quem já solicitou a isenção do tributo.
Quando é necessário?
Anualmente no período compreendido entre 1º de julho a 30 de setembro, nos termos do Decreto Municipal nº 39.842/2023. Excepcionalmente para o exercício de 2024, o prazo para renovação do pedido foi prorrogado até o dia 07 de fevereiro de 2024 através do Decreto Municipal 40931/2024 de 26 de janeiro de 2024.
Forma de atendimento:
A renovação da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os aposentados e pensionistas de Guarulhos poderá ser feita até 30 de setembro pelo site da Secretaria da Fazenda: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução: imediato
Legislação:
Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial
Número da Inscrição Cadastral Imobiliária;
Documentos de identidade do interessado: RG e CPF ou CNH;
Demonstrativo de Crédito de Benefícios - INSS ou holerite, atualizado (emitido até 60 dias antes da data do pedido), fornecido pela fonte pagadora, em que conste o número e o valor do benefício;
Se possuir outra fonte de renda, apresentar comprovante da mesma com o valor mensal recebido, em data inferior a dois meses do mês da Renovação;
Comprovante de residência do imóvel, em nome do beneficiário da isenção: conta de água, luz, gás ou telefone.
Informações complementares:
O pedido de isenção deve ser renovado anualmente.
Os interessados devem requerê-los através do site: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
O período de renovação é de 1ºde julho a 30 de setembro do ano corrente.
NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE SAQUE/ EXTRATO DA CONTA ou SALDO COMO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS;
O protocolo sem a documentação mínima apontada poderá causar o indeferimento do pedido.
BENEFÍCIOS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):
01 - Aposentadoria Rural (morte)
04 - Aposentadoria Rural (invalidez)
07 - Aposentadoria Rural (idade)
32 - Aposentadoria por Invalidez
41 - Aposentadoria por idade
42 - Aposentadoria por tempo de serviço
43 - Aposentadoria ex-combatente
46 - Aposentadoria Especial (serviço insalubre)
57 - Aposentadoria Professor
92 - Aposentadoria por invalidez acidentária
09 - Pensão Rural (apos. prestação rural)
21 - Pensão por morte
22 - Pensão Servidor Público
93 - Pensão acidentária
BENEFÍCIOS QUE NÃO DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU (CÓDIGO E TIPO DE BENEFÍCIO):
11 - Amparo por invalidez (rural)
30 e 40 - Renda mensal vitalícia
31 - Auxílio doença
36 - Auxílio acidente previdenciário
87 - Amparo Social (deficiência)
88 - Amparo social ao idoso
91 - Auxílio doença por acidente de trabalho
94 - Auxílio acidente rural
95 - Auxílio acidente suplementar
IMPORTANTE: No caso de lançamento de blocos ou sub-blocos, para efeito do benefício, será considerado somente aquele que o beneficiário utilizar como sua residência antes do protocolo do pedido do benefício (Aposentados e Pensionistas)
Pré-Requisitos:
Os interessados deverão requerê-los à Municipalidade por meio do sistema eletrônico, no Portal da Fazenda Renovação de Isenção Aposentados/Pensionistas (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Em caso de inconsistência de dados ou erro ao efetivar a solicitação de renovação do pedido de isenção, realize o agendamento prévio para atendimento presencial na Rede Fácil e compareça portanto a documentação necessária.
Estar com toda a documentação mínima exigida.
A soma dos proventos mensais não pode ultrapassar 5 salários mínimos;
O período de renovação será de 1º de julho a 30 de setembro;
A não solicitação no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do benefício.
Taxas Cobradas:
Isento
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