Orientação sobre o Preenchimento da Guia de Recolhimento Espontâneo do ITBI

 

O Que é?

 

O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI, é um imposto sujeito à modalidade de lançamento por homologação, conforme art. 150 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, e, nesta medida, o cálculo do imposto e o preenchimento da guia do ITBI devem ser realizados pelo próprio contribuinte, a guia deve ser emitida pela Internet no endereço eletrônico da Prefeitura de Guarulhos (www.guarulhos.com.br > serviços > ITBI > ITBI online).

No entanto, excepcionalmente, caso o Contribuinte, mesmo após consultar o Manual do ITBI constante no portal eletrônico da Prefeitura, tenha dificuldade no preenchimento e na emissão da guia de recolhimento espontâneo, poderá solicitar orientação para o seu preenchimento na forma de atendimento via email, informado abaixo.

 
 

Quando é necessário?

 

Quando o Contribuinte encontra dificuldade no cálculo do imposto, preenchimento e emissão da guia de ITBI.

 

Forma de atendimento:

 

O contribuinte poderá encaminhar as dúvidas sobre cálculo, preenchimento e emissão da guia do ITBI através do e-mail: itbi@guarulhos.sp.gov.br Deverá encaminhar a documentação referente à aquisição do imóvel, a saber: - matrícula atualizada; - instrumento particular (contrato de Compra e Venda) ou escritura pública, carta de arrematação, contrato de consórcio, sentença homologatória, etc;

A

documentação deve estar digitalizada, legível e de inteiro teor. A guia de recolhimento espontâneo deverá ser emitida pelo próprio Contribuinte, conforme art. 18 da Lei Municipal n° 3.415/1988, na Internet, por meio do portal eletrônico da Prefeitura - www.guarulhos.sp.gov.br > Serviços > ITBI > ITBI online.

 

Prazo de Execução:

 

O prazo para atendimento a solicitação de auxílio no cálculo do imposto, fica sujeito a demanda de pedidos, podendo ser influenciado pelos finais de semana e incompletude da documentação enviada. Prazo médio de resposta estimado em 15 dias.

 

Dependendo da complexidade do caso e da complementação de documentos necessários para o cálculo, será informado no e-mail de resposta o procedimento para abertura de processo administrativo, na Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, das seguintes formas:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3.415/88

Decreto Municipal 25.345/08

Decreto Municipal 28.695/11

 

Documentos Necessários:

 

Documentos que dão lastro à modalidade da transação imobiliária realizada, tais como os relativos à aquisição do imóvel, matrícula atualizada, etc.

 

Informações complementares:

 

A Guia de ITBI de recolhimento espontâneo é de inteira responsabilidade do Contribuinte ou Interessado, que deve conferi-la antes de efetivar o pagamento do imposto.

Caso a guia tenha sido recolhida com erro de valor ou de informações, a sua retificação somente será possível por meio de processo administrativo, no qual deverá ser solicitada a retificação da guia.