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Orientação sobre o Preenchimento da Guia de Recolhimento Espontâneo do ITBI
O Que é?
Quando é necessário?
Quando o Contribuinte encontra dificuldade no cálculo do imposto, preenchimento e emissão da guia de ITBI.
Forma de atendimento:
O contribuinte poderá encaminhar as dúvidas sobre cálculo, preenchimento e emissão da guia do ITBI através do e-mail: itbi@guarulhos.sp.gov.br Deverá encaminhar a documentação referente à aquisição do imóvel, a saber: - matrícula atualizada; - instrumento particular (contrato de Compra e Venda) ou escritura pública, carta de arrematação, contrato de consórcio, sentença homologatória, etc;
A
documentação deve estar digitalizada, legível e de inteiro teor. A guia de recolhimento espontâneo deverá ser emitida pelo próprio Contribuinte, conforme art. 18 da Lei Municipal n° 3.415/1988, na Internet, por meio do portal eletrônico da Prefeitura - www.guarulhos.sp.gov.br > Serviços > ITBI > ITBI online.
Prazo de Execução:
O prazo para atendimento a solicitação de auxílio no cálculo do imposto, fica sujeito a demanda de pedidos, podendo ser influenciado pelos finais de semana e incompletude da documentação enviada. Prazo médio de resposta estimado em 15 dias.
Dependendo da complexidade do caso e da complementação de documentos necessários para o cálculo, será informado no e-mail de resposta o procedimento para abertura de processo administrativo, na Central de Atendimento ao Cidadão – Fácil, das seguintes formas:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Legislação:
Documentos Necessários:
Documentos que dão lastro à modalidade da transação imobiliária realizada, tais como os relativos à aquisição do imóvel, matrícula atualizada, etc.
Informações complementares:
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