O Que é?

 

Redução da base de cálculo do ITBI em relação ao valor venal da edificação erigida pelo adquirente ou cessionário, desde que comprovada a assunção do ônus da construção, por conta própria ou de terceiros, nos termos do Artigo 10 do Decreto Municipal nº 28.695/2011.

 

Quando é necessário?

 

Quando da lavratura de escritura cujo objeto da transmissão é somente o terreno, mas havendo construção no local, supostamente do adquirente/comprador, cabendo à municipalidade homologar o benefício fiscal.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

 

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/1988

Decreto Municipal 28695/2011, artigo 10.

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

 

Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou qualquer outro documento que a lei atribua eficácia para este ato) do interessado (cópia);

 

Se pessoa jurídica, cópia do instrumento constitutivo e suas alterações;

 

Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);

 

Certidão de matrícula atualizada do imóvel ou contrato particular de compromisso (promessa) de compra e venda do terreno ou de sua fração ideal, com firmas reconhecidas (cópia);

 

Contrato de prestação de serviços de construção civil, celebrado entre o adquirente e o incorporador ou construtor, com firmas reconhecidas;

 

Documentos fiscais (notas fiscais de materiais e serviços) ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção;

 

Cópia da Guia de ITBI paga, se for o caso;

 

Cópia da Escritura Pública (caso já lavrada) ou minuta.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção.

 

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, na aba: consulta de processos.

 

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

 

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.