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O Que é?
Redução da base de cálculo do ITBI em relação ao valor venal da edificação erigida pelo adquirente ou cessionário, desde que comprovada a assunção do ônus da construção, por conta própria ou de terceiros, nos termos do Artigo 10 do Decreto Municipal nº 28.695/2011.
Quando é necessário?
Quando da lavratura de escritura cujo objeto da transmissão é somente o terreno, mas havendo construção no local, supostamente do adquirente/comprador, cabendo à municipalidade homologar o benefício fiscal.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação:
Decreto Municipal 28695/2011, artigo 10.
Documentos Necessários:
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou qualquer outro documento que a lei atribua eficácia para este ato) do interessado (cópia);
Se pessoa jurídica, cópia do instrumento constitutivo e suas alterações;
Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);
Certidão de matrícula atualizada do imóvel ou contrato particular de compromisso (promessa) de compra e venda do terreno ou de sua fração ideal, com firmas reconhecidas (cópia);
Contrato de prestação de serviços de construção civil, celebrado entre o adquirente e o incorporador ou construtor, com firmas reconhecidas;
Documentos fiscais (notas fiscais de materiais e serviços) ou registros contábeis de compra de serviços e de materiais de construção;
Cópia da Guia de ITBI paga, se for o caso;
Cópia da Escritura Pública (caso já lavrada) ou minuta.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Poderão ser solicitados pelo Fisco quaisquer outros documentos, mediante notificação, que possam comprovar que o adquirente assumiu o ônus da construção.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito pela Internet, na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, na aba: consulta de processos.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
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