O que é?

 

Isenção de IPTU para imóveis adquiridos pelo programa de arrendamento residencial - PAR.

 

Quando é necessário?

 

Poderá ser solicitada a isenção a partir do momento da aquisição do imóvel pelo PAR, sendo concedido o benefício a partir do exercício seguinte.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Municipal 5943/2003;

 

Decreto Municipal 25345/2008.

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

 

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

 

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);

 

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício;

 

Inscrição Cadastral Imobiliária;

 

Contrato Particular com caráter de Escritura Pública celebrado entre o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e a Caixa Econômica Federal;

 

Matrícula do imóvel solicitado.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;

 

O processo será aberto em nome do Fundo de Arrendamento Residencial e o requerimento deverá ser assinado por algum gestor do Fundo de Arrendamento Residencial;

 

Se o pedido não for analisado até o lançamento do IPTU do próximo exercício, o Interessado poderá apresentar Impugnação de Lançamento para suspender a exigência do respectivo crédito tributário, apontando expressamente este motivo (existência de processo de avaliação especial);

 

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – (https://www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos), ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL;

 

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional;

 

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica;

 

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.