O que é?

 

Cadastro Fiscal de Publicidade espontâneo ou em atendimento à Notificação Preliminar.

 

Quando é necessário?

 

Quando houver qualquer tipo de anúncio publicitário no estabelecimento ou em local diferente.

 

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução:

 

30 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5767/2001 (Artigo 21 § 2º e Artigo 34)

Lei Municipal 5874/2002

Lei Municipal 6046/2004

Lei Municipal 7966/2021

Decreto Municipal 29330/2011

Decreto Municipal 21674/2002

 

Documentos necessários:

 

Formulário de Inscrição e Alteração no Cadastro Fiscal de Publicidade (PREENCHIDO E ASSINADO EM DUAS VIAS ORIGINAIS);

Inscrição Municipal (cópia); ou

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (OBTIDO ATRAVÉS DESTE LINK); ou

Contrato Social para comprovação do quadro societário;

IPTU;

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;

Comprovante de Assinatura do signatário (original ou cópia autenticada) acompanhado de cópia simples;

Cópia da Notificação Preliminar, caso tenha sido notificado a providenciar o Cadastro Fiscal de Publicidade pela Secretaria da Fazenda.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópia simples (cópias serão retidas);

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

A Lei 6232/2007 proíbe a exposição de outdoor com publicidade de cigarros ou bebidas alcoólicas

As pessoas ISENTAS também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário desse município;

Os valores da Taxa de Fiscalização e Publicidade constam no Anexo II da Lei Municipal 5874/2002.

 

Penalidades:

 

A falta de inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, dentro do prazo legal, ou seja 30 dias, implicará penalidades previstas no artigo 39 Inciso I da Lei Municipal 5767/2001.

 

Infrações:

 

 

 


Descrição

UFG

Multa no valor de 150% do valor da taxa devida

0,0000

 

 

 

 

Pré-Requisitos:

 

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador).

Para cada Anúncio deverá ser requerida a Licença de Publicidade. Clique aqui para acessar a lista de documentos necessários.

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.