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O que é?
Cadastro Fiscal de Publicidade espontâneo ou em atendimento à Notificação Preliminar.
Quando é necessário?
Quando houver qualquer tipo de anúncio publicitário no estabelecimento ou em local diferente.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:
E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.
Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br
Prazo Execução:
30 dias
Legislação:
Lei Municipal 5767/2001 (Artigo 21 § 2º e Artigo 34)
Lei Municipal 7966/2021
Documentos necessários:
Inscrição Municipal (cópia); ou
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (OBTIDO ATRAVÉS DESTE LINK); ou
Contrato Social para comprovação do quadro societário;
IPTU;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;
Comprovante de Assinatura do signatário (original ou cópia autenticada) acompanhado de cópia simples;
Cópia da Notificação Preliminar, caso tenha sido notificado a providenciar o Cadastro Fiscal de Publicidade pela Secretaria da Fazenda.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópia simples (cópias serão retidas);
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
A Lei 6232/2007 proíbe a exposição de outdoor com publicidade de cigarros ou bebidas alcoólicas
As pessoas ISENTAS também estão obrigadas a promover a inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário desse município;
Os valores da Taxa de Fiscalização e Publicidade constam no Anexo II da Lei Municipal 5874/2002.
Penalidades:
A falta de inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, dentro do prazo legal, ou seja 30 dias, implicará penalidades previstas no artigo 39 Inciso I da Lei Municipal 5767/2001.
Infrações:
Descrição |
UFG |
Multa no valor de 150% do valor da taxa devida |
0,0000 |
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador).
Para cada Anúncio deverá ser requerida a Licença de Publicidade. Clique aqui para acessar a lista de documentos necessários.
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.
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