O QUE É?

 

Os serviços oferecidos por esta Divisão de Pagamentos aos cidadãos são feitos através de elaboração de relatórios gerenciais e podem conter informações de pagamentos, sejam eles efetivados ou em aberto, controle de ordem cronológica de pagamentos, saldos bancários, recolhimento e pagamento de tributos, entre outras solicitações relacionadas a pagamentos de fornecedores e/ou de pessoal.

 

QUANDO É NECESSÁRIO?

 

A necessidade se dará por parte do usuário em solicitar as informações que podem ser prestadas por esta Divisão Administrativa de Pagamentos.

 

FORMA DE ATENDIMENTO

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

PRAZO DE EXECUÇÃO

 

Conforme prevê o Art. 16 do Decreto 25345 de 22 de abril de 2008 e o Art. 11 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, o prazo será definido na solicitação inicial e avaliado de acordo com a relevância. Serão tratadas como prioridade as solicitações em caráter judicial e as demais, serão atendidas e encaixadas na rotina da Divisão, sem prejuízo ao usuário solicitante, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, com possibilidade de prorrogação pelo prazo de 10 (dez) dias.

 

LEGISLAÇÃO:

 

As solicitações a esta Divisão estão embasadas no Decreto Municipal 25345 de 22 de abril de 2008 e na Lei de Acesso à Informação 12.527 de 18 de novembro de 2011.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

Conforme prevê o Decreto 25345 de 22 de abril de 2008, segue relação dos documentos necessários para autuação de processo administrativo para solicitação de informações:

 

“Art 2°. (...)

III - conter a assinatura do interessado ou de seu representante legal;

IV - conter em seu texto o endereço completo do interessado, com indicação do telefone e endereço eletrônico, se houver;

V - conter o nº do RG e do CPF do requerente se pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica, nº de Código Funcional para Servidores e Ex-servidores;

VI - estar acompanhado de prova de pagamento das taxas estabelecidas na legislação municipal, quando for o caso, e

VII - conter a documentação mínima exigida para a realização de análise e parecer da solicitação requerida por parte da unidade administrativa competente.

§ 2º.Os requerimentos redigidos sem a devida urbanidade ou com uso de termos inconvenientes serão desconsiderados.”

 

TAXAS COBRADAS

 

As taxas cobradas para autuação de processo administrativo para solicitação de informações serão aquelas estabelecidas na legislação municipal.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

 

Conforme prevê a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, seguem algumas informações complementares:

 

CAPÍTULO II

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

 

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa: