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Concessão de Desconto de IPTU por Implantação de Separação de Resíduos Sólidos
O que é?
Pedido de desconto de 5% (cinco por cento) no valor do IPTU por cinco anos consecutivos a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, que, comprovadamente destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento.
Quando é necessário?
Para atender o interesse do contribuinte que tiver esta medida ambiental implantada no condomínio.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal 6793/2010 - Artigo 61;
Decreto Municipal 28696/2011 - Artigos 118 a 124;
Portaria 015/2011 Publicada em 17/06/2011;
Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial
Requerimento padrão constando no mínimo 2 (duas) medidas ambientais implantadas, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Identificação do condomínio, localização e Inscrições Cadastrais Imobiliárias;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Cópia autenticada da constituição do condomínio;
Cópia autenticada do instrumento de nomeação do síndico;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;
Documentos comprobatórios de destinação e recebimento de resíduos sólidos para reciclagem (§ 4º do artigo 121 do Decreto) e indicar a segunda, ou demais medidas ambientais implantadas pelo condomínio (artigo 61 da Lei Municipal).
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
Prazo para solicitação do desconto até 30 de setembro do ano anterior em que desejar o desconto.
O requerimento deverá estar fundamentado com quais medidas ambientais estão implantadas, sendo no mínimo duas.
A porcentagem de desconto ocorrerá de acordo com as demais medidas ambientais implantadas no local.
O desconto será concedido por uma única vez, sendo permitida a cumulação de diversas medidas ambientais, desde que não ultrapasse o limite de 20% de desconto do IPTU.
Se o pedido for deferido, o desconto será concedido por cinco anos improrrogáveis, sem necessidade de renovação anual.
É permitida a concessão de novo desconto para cada nova medida ambiental implantada no local.
Após a abertura do processo de isenção pelo condomínio, o proprietário de cada unidade que quiser se beneficiar do desconto, individualmente, deverá solicitar através de ordem de anexo ao processo do condomínio, processo específico.
Para obter o incentivo, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias perante o Município.
Para o condomínio horizontal ou vertical que solicitar o desconto pela implantação da separação de resíduo sólido, este deverá oferecer à reciclagem, anualmente, uma quantidade mínima em quilogramas que deverá ser entregue às cooperativas, entidades e empresas privadas devidamente constituídas no município de Guarulhos e devidamente credenciada pela Secretaria de Serviços Públicos do município. Os resíduos sólidos recicláveis deverão ser corretamente separados e entregues totalmente isentos de material orgânico. A entrega do material deverá ser comprovada por meio de recibo onde conste identificação do condomínio, pesagem em quilogramas e data de entrega.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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