O que é?

 

Pedido de desconto de IPTU para imóveis edificados com árvore (s) no passeio público e/ou cobertura vegetal no terreno de acordo com os requisitos descritos no campo Informações Complementares.

 

Quando é necessário?

 

Para atender ao interesse do contribuinte que possua árvore no passeio público em frente ao seu imóvel ou áreas permeáveis no terreno.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Municipal 6793/2010, artigo 60

Decreto Municipal 28696/2011, artigos 112 a 117

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 37151/2020

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

 

Requerimento padrão constando o número de árvores plantadas no passeio público e/ou o tamanho da cobertura vegetal no terreno, preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim)

Notificação do IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada)

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública;

O pedido do desconto deve ser solicitado até 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que se deseja o desconto e renovado a cada 3 (três) anos também até o dia 30 (trinta) de setembro do ano anterior em que desejar a renovação do desconto;

A porcentagem do desconto ocorrerá de acordo com as seguintes situações:

I - para imóveis edificados horizontais (R1, R2, R3 e não residencial NR): até 2% (dois por cento), quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, conforme abaixo:

a) em 2 % (dois por cento) no valor do IPTU, aos imóveis com até 1 (uma) árvore plantada no passeio público contíguo à sua frente, que possuam até 10 (dez) metros lineares de testada total do imóvel; 

b) em 2% (dois por cento) no valor do IPTU, aos imóveis com mais de 1 (uma) árvore plantada no passeio público contíguo à sua frente, a cada 10 (dez) metros lineares de testada total.

II - possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos:

a) para imóveis edificados horizontais (R1, R2, R3 e não residencial - NR): até 2% (dois por cento);

b) para condomínios edificados horizontais ou verticais (R4 e condomínios não residenciais): até 1% (um por cento).

Os descontos previstos no item II, letras a e b acima, serão graduados da seguinte forma:

I - para imóveis edificados horizontais (R1, R2 e não residencial):

a) 1% (um por cento) de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) em relação à área total do terreno;

b) 2% (dois por cento) de desconto para os imóveis com edificação com área efetivamente permeável acima de 10% (dez por cento) em relação à área total.

II - condomínios edificados horizontais ou verticais (R3 e R4 e condôminos não residenciais NR):

a) 0,5% (meio por cento) de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável superior a 20% (vinte por cento) até 25% (vinte e cinco por cento) em relação à área total do terreno;

b) 1% (um por cento) de desconto para os imóveis com área efetivamente permeável superior a 25% (vinte e cinco) por cento em relação à área total do terreno.

Poderão ser cumulativos os descontos previstos nos casos de condomínios residenciais horizontais, quando a medida ambiental for implantada pelo condomínio em relação à área comum e pelo proprietário em relação à sua unidade autônoma.

O benefício deste desconto não se aplica aos imóveis caracterizados como sítios de recreio.

Esclarecimento quanto à categoria de uso residencial (R) e não residencial (NR):

A categoria de uso residencial (R) subdivide-se em:

a) R1: uma unidade habitacional por lote - casas isoladas;

b) R2: conjunto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou sobrepostas;

c) R3: condomínio constituído por duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou superpostas;

d) R4: conjunto residencial vertical constituído em condomínio por mais de duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente.

A categoria de uso não residencial (NR) subdivide-se em:

a) Comercial (C): estabelecimento destinado às atividades de comércio em geral, local ou diversificado, varejista ou atacadista;

b) Prestação de serviços (S): estabelecimento destinado às atividades de prestação de serviços em geral e às atividades de cunho institucional;

c) Industrial (I): atividade que envolva processos de transformação, de beneficiamento, de montagem ou acondicionamento de bens intermediários, de capital ou de consumo.

Os pedidos somente serão analisados se os dados constantes no cadastro do IPTU estiverem devidamente atualizados pelos sujeitos passivos (nome do proprietário e/ou do responsável) do IPTU ou seus representantes legais.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.