Concessão de Desconto de 50% no Valor do IPTU para Terreno Vago com Projeto de Construção Aprovado e Obra em Andamento

 

O que é?

Pedido de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do IPTU por 2 (dois) anos consecutivos para terrenos vazios que tiveram projeto de construção aprovado com alvará emitido para construção estritamente residencial.

 

Quando é necessário?

Para atender ao interesse do contribuinte que possuir alvará para construção aprovado e dentro da validade.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Lei Municipal 6793/2010, artigo 66

Decreto Municipal 28696/2011, artigos 131 a 135

Decreto Municipal 25345/2008

Decreto Municipal 37151/2020

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);

IPTU para confirmar a Inscrição Cadastral;

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);

Contrato Social e CNPJ (cópia) quando se tratar de pessoa jurídica;

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (cópia autenticada);

Cópia da planta completa de construção aprovada pela prefeitura;

Alvará de construção.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.

Prazo para solicitação até 30 de outubro do ano anterior em que desejar o desconto.

O benefício do desconto não é permitido para a construção de condomínios.

O desconto é improrrogável e concedido apenas uma vez por dois anos consecutivos.

Ser proprietário de um único imóvel no município.

O imóvel não pode ter débitos. Todos os tributos devem estar quitados.

O desconto será cancelado caso o contribuinte não conclua a obra nova durante o período dos dois anos da vigência do benefício. O término da obra deverá ser comprovado pelo contribuinte até o último dia do segundo ano da vigência do desconto com a juntada obrigatória da cópia do Habite-se ou Certificado de Conclusão da obra ao processo da solicitação do desconto para comprovar o término da construção, sob pena de lançamento de carnê de cobrança retroativa dos dois anos que foram concedidos os descontos. Caso o munícipe não possua tal documento deverá ser anexado protocolo de solicitação do pedido de Habite-se ou do Certificado de Conclusão juntamente com atestado de conclusão emitido pelo profissional responsável pela obra.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.