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O que é?
Concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do IPTU para imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas feiras-livres ou comboios.
Quando é necessário?
A concessão é feita automaticamente pela Prefeitura no ato do lançamento do imposto e não depende de pedido do contribuinte.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:
E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.
Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br
Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal 6793/2010, artigo 67
Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Documento de propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);
Notificação de lançamento do IPTU;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública
Serão igualmente beneficiados com o desconto os imóveis localizados à Rua Bezerra de Menezes, localizada no Jardim Tranquilidade, onde eventualmente é realizada feira-livre, devido à ocupação do pátio de estacionamento da Associação Atlética Flamengo.
Também serão beneficiados com o desconto os imóveis lindeiros às vias utilizadas para a realização da feira ou comboio, cujo o trecho do logradouro compreenda a instalação de barracas, impossibilitando o acesso de veículos ao imóvel.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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