O que é?

 

Concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do IPTU para imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas feiras-livres ou comboios.

 

Quando é necessário?

 

A concessão é feita automaticamente pela Prefeitura no ato do lançamento do imposto e não depende de pedido do contribuinte.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo previsto para execução: 120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Municipal 6793/2010, artigo 67

Lei Municipal 6413/2008

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial

 

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

 

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);

 

Documento de propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);

 

Notificação de lançamento do IPTU;

 

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública

 

Serão igualmente beneficiados com o desconto os imóveis localizados à Rua Bezerra de Menezes, localizada no Jardim Tranquilidade, onde eventualmente é realizada feira-livre, devido à ocupação do pátio de estacionamento da Associação Atlética Flamengo.

 

Também serão beneficiados com o desconto os imóveis lindeiros às vias utilizadas para a realização da feira ou comboio, cujo o trecho do logradouro compreenda a instalação de barracas, impossibilitando o acesso de veículos ao imóvel.

 

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

 

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

 

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

 

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.