Certidão de Valor Venal referente aos exercícios anteriores a 1996, para o exercício de 1997 ou para fins de cálculo de ITBI.
O Que é?
É o documento que certifica a existência o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove o valor venal de um imóvel cadastrado para o ano-exercício requerido.
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução: 20 (vinte) dias
Legislação:
Lei Federal nº 13709/2018 (LGPD)
Decreto Municipal nº: 21.066/2000
Decreto Municipal nº 40.572/2023
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Requerimento
Comprovante do recolhimento da taxa de certidão
Inscrição Cadastral Imobiliária
Matrícula atualizada do imóvel
RG do proprietário
CPF do proprietário
Comprovação de legítimo interesse
Planta Quadra
Taxas Cobradas:
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,2426 |
R$ 35,49 |
Informações complementares:
No caso da solicitação ser requerida por representante legal, apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio, quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços, entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.
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