Certidão de Lançamento Tributário (de 1996 ao exercício atual)
O Que é?
É o documento que certifica os dados cadastrais de um imóvel relativo ao lançamento do IPTU para o exercício requerido, para fins tributários, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel, relativos ao lançamento do IPTU para o exercício requerido.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio do Portal Fácil Digital:
Acesse o Fácil Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::
Prazo Execução:
Ano-Exercício até 1995 e 1997 = 20 (vinte) dias
Ano-Exercício de 1996 e 1998 até o exercício corrente = Imediato (disponível no Portal)
Lei Federal nº 13709/2018 (LGPD)
Decreto Municipal nº: 21.066/2000
Decreto Municipal nº 40.572/2023
Súmula 19 (PGM), consolidada e publicada através de Portaria nº 001/2022 SJUPGM em 20/01/2022
Requerimento
Comprovante do recolhimento da taxa de certidão
Inscrição Cadastral Imobiliária
Matrícula atualizada do imóvel
RG do proprietário
CPF do proprietário
Comprovação de legítimo interesse
Planta Quadra
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 35,49 |
Informações complementares:
No caso da solicitação ser requerida por representante legal, apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio, quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços, entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislação vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
Pré-Requisitos:
Apresentar toda documentação exigida.
Ser legítimo interessado, nos termos dos Artigos 7 e 8 do Decreto Municipal nº 25.345/2008.
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