Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Falecimento

 

O que é?

 

Baixa da Inscrição por Falecimento do Profissional Autônomo.

 

Quando é necessário?

 

Quando o Profissional Autônomo devidamente inscrito no cadastro fiscal mobiliário vir a óbito.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

90 dias

 

Legislação:

 

Decreto 22557/2004 (Artigo 91, § 4º, item II)

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 5986/2003

Lei Municipal nº 7966/21

 

Documentos necessários:

 

Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;

Certidão de óbito (Original e Cópia);

Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste LINK;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

O formulário deverá ser assinado pela esposa ou marido, pai, mãe, filhos e na falta destes pelo declarante do óbito. Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (os quais deverão ser autenticados pelo atendente).

 

Penalidades:

 

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

Multa em UFG

300,0000

 

 

Pré-Requisitos:

 

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08;

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;

É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, data do óbito. A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.

Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.