O que é?

 

Comunicação do encerramento de atividade de pessoas físicas, enquadradas no regime de profissional autônomo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário.

 

Quando é necessário?

 

Quando o profissional autônomo encerrar suas atividades no município.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

Caso o contribuinte não possua livros modelo 51 e 57 autenticados ou não resida mais no município, os documentos poderão ser encaminhados para o Fácil Digital

 

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

Imediato

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5986/03 artigo 30

Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 90 c/c Artigo 95, inciso I)

Lei Municipal 7966/2021

 

Documentos necessários:

 

Formulário para Cancelamento de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário preenchido e assinado em 2 vias originais;

Comprovante da Inscrição Mobiliária (CFM);

Procuração, caso o requerente for Procurador, acompanhada do comprovante de assinatura (RG e CPF originais para conferência no ato da protocolização) mais cópia simples;

Livros fiscais modelos 51 e 57 (somente se foram autenticados).

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (na ausência dos documentos originais cópias autenticadas); Para Motorista Permissionário do Transporte Escolar e Motorista Permissionário do serviço de Táxi apresentar o Alvará do Trânsito (STT) cancelado.

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

 

Penalidades:

 

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

 

 


 

Descrição

 

UFG

 

Multa em UFG

 

300,0000

 

 

 

Pré-Requisitos:

 

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador).

 

Os documentos apresentados deverão ser originais acompanhados de cópias simples.

 

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.

 

Preencher os demais dados no formulário de acordo com o cadastro fiscal mobiliário, os quais podem ser consultados através deste link.

 

 

Informações complementares:

 

Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (na ausência dos documentos originais cópias autenticadas);

 

Para Motorista Permissionário do Transporte Escolar e Motorista Permissionário do serviço de Táxi apresentar o Alvará do Trânsito (STT)cancelado.

 

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.