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O que é?
Comunicação do encerramento de atividade de pessoas físicas, enquadradas no regime de profissional autônomo junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário.
Quando é necessário?
Quando o profissional autônomo encerrar suas atividades no município.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
Caso o contribuinte não possua livros modelo 51 e 57 autenticados ou não resida mais no município, os documentos poderão ser encaminhados para o Fácil Digital
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
Imediato
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 artigo 30
Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 90 c/c Artigo 95, inciso I)
Lei Municipal 7966/2021
Documentos necessários:
Formulário para Cancelamento de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário preenchido e assinado em 2 vias originais;
Comprovante da Inscrição Mobiliária (CFM);
Procuração, caso o requerente for Procurador, acompanhada do comprovante de assinatura (RG e CPF originais para conferência no ato da protocolização) mais cópia simples;
Livros fiscais modelos 51 e 57 (somente se foram autenticados).
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (na ausência dos documentos originais cópias autenticadas); Para Motorista Permissionário do Transporte Escolar e Motorista Permissionário do serviço de Táxi apresentar o Alvará do Trânsito (STT) cancelado.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição |
UFG |
Multa em UFG |
300,0000 |
Pré-Requisitos:
Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador).
Os documentos apresentados deverão ser originais acompanhados de cópias simples.
A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços CLIQUE AQUI.
Preencher os demais dados no formulário de acordo com o cadastro fiscal mobiliário, os quais podem ser consultados através deste link.
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais acompanhados de cópias simples (na ausência dos documentos originais cópias autenticadas);
Para Motorista Permissionário do Transporte Escolar e Motorista Permissionário do serviço de Táxi apresentar o Alvará do Trânsito (STT)cancelado.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
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