Cancelamento de Inscrição Mobiliária de Pessoa Jurídica com data superior a 30 (trinta) dias
O Que é?
Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica com data superior a 30 dias.
Quando é necessário?
Quando o encerramento da inscrição municipal não foi comunicado à prefeitura dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias da data em que ocorreu o encerramento.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
90 dias
Legislação:
Lei Municipal 5986/2003 (Artigo 30)
Decreto Municipal 22557/04 (Artigos 91, § 4º, inciso I e Artigo 95 inciso II)
Lei Municipal 7966/21
Documentos Necessários:
Inscrição Municipal ou contrato social para comprovar o legítimo interesse;
Distrato Social ou Ata de Extinção, devidamente registrado na JUCESP, ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Alteração contratual referente à mudança de município da empresa;
CNPJ baixado ou com endereço alterado para outro município;
Inscrição estadual BAIXADA e/ou ALTERADA PARA OUTRO MUNICÍPIO, ou consulta pública, se houver;
Procuração particular ou pública se o requerente for representante ou procurador;
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia);
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
Em caso de mudança de município, deverá ser apresentado o CNPJ e Inscrição Estadual (se houver), devidamente alterados;
Poderão ser exigidos pela fiscalização outros documentos além dos constantes na relação;
Informar obrigatoriamente no requerimento um endereço e telefone alternativo para contato;
Paralelamente à formalização do Processo Administrativo para o pedido de cancelamento retroativo, o contribuinte poderá efetivar o cancelamento através de formulário próprio, devendo informar no formulário de cancelamento uma data não superior a 30 dias, com a finalidade apenas de inibir a cobrança de tributos para exercícios seguintes;
Para solicitar o cancelamento com data não superior a 30 dias consultar o serviço CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA COM DATA NÃO SUPERIOR A 30 DIAS
O contribuinte poderá solicitar o cancelamento retroativo do cadastro fiscal de publicidade juntamente com o pedido de cancelamento da Inscrição Mobiliária.
Taxas Cobradas:
Isento
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição |
UFG |
Multa em UFG |
300,0000 |
Pré-Requisitos:
Ser Legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto Municipal 25345/08;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples:
A documentação deverá ser entregue em uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil, para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI.
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