Cancelamento de Inscrição Mobiliária de Pessoa Jurídica Com Data Atual

 

O que é?

Comunicação do encerramento de atividade de pessoas jurídicas com data não superior a 30 dias.

 

Quando é necessário?

Quando a Pessoa Jurídica encerrou suas atividades no Município de Guarulhos.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

Eletronicamente:

Portal Via Rápida Empresas

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim

 

O cancelamento do(s) cadastro(s) de publicidade(s) vinculado(s) à inscrição deverão ser solicitados através do Fácil Digital

 

Prazo Execução:

7 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 5986/03 artigo 30

Decreto Municipal 22557/04 artigo 90

Decreto Municipal 31872/2014

Decreto Municipal 34183/2017

Decreto Municipal 34768/2018

Lei Municipal 7966/21

Lei Municipal 7573/17

 

Documentos necessários:

 

Formulário de Cancelamento de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário - PESSOA JURÍDICA (PREENCHIDO E ASSINADO EM DUAS VIAS ORIGINAIS);

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;

Comprovante de assinatura;

CNPJ baixado ou com endereço alterado para outro município;

Contrato Social devidamente registrado na JUCESP ou Cartório com a respectiva alteração.

 

Informações complementares:

 

Apresentar o formulário para cancelamento no cadastro fiscal mobiliário em duas vias originais, assinados por sócio, diretor, administrador ou procurador;

 

Os dados declarados no formulário devem ser iguais aos existentes no sistema, constantes do cadastro municipal (se houve alteração, de sócio, comunicar no mesmo formulário, se de outro dado, preencher formulário de alteração e comunicar em paralelo);

 

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;

 

Havendo cadastro de publicidade vinculado ao cadastro mobiliário, este também deverá ser cancelado, basta autorizar no próprio formulário de cancelamento do cadastro mobiliário;

 

O cancelamento da inscrição municipal não extingue débitos existentes;

 

Empresas inscritas por boletim de ofício (ato fiscal) podem ser canceladas, mesmo sem a efetivação dos dados. Entretanto, serão necessárias a autenticação do livro modelo 57 e a escrituração fiscal até a data do cancelamento;

 

Se houve extravio de documentos, fiscais consultar o serviço COMUNICADO OU DENÚNCIA ESPONTÂNEA SOBRE IRREGULARIDADES OU EXTRAVIO NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA.

 

Penalidades:

 

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

 

Descrição

UFG

Multa em UFG

300,0000

 

 

Pré-Requisitos:

Comprovar Legitimidade de Interesse (O formulário deverá ser assinado pelo sócio ou procurador);

 

Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada;

 

A documentação deverá ser entregue em qualquer uma das Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;

 

Para cancelamento de inscrição mobiliária aberta por Boletim de Ofício (fiscalização) e vinculado a CNPJ de matriz e estiver ATIVO, o pedido deverá ser efetuado por processo administrativo;

 

Para inscrição com enquadramento de pessoa jurídica aberta com CPF, o formulário de cancelamento será recepcionado no atendimento da Rede Fácil com o mesmo procedimento de Cancelamento de Inscrição Mobiliária de Pessoa Jurídica com Data Atual;

 

Preencher os demais dados no formulário de acordo com o cadastro fiscal mobiliário, os quais podem ser consultados através deste link.