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O que é?
Autenticação de Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município) (Registro e Recebimento de Impressos Fiscais e Ocorrências).
Quando é necessário?
O livro modelo 57 é necessário quando do início de atividades de pessoa jurídica ou para os profissionais autônomos que emitam notas fiscais de serviços
Forma de atendimento:
Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
Prazo Execução:
Imediato
Legislação:
Decreto Municipal 22557/2004 artigos 101 e 102
Decreto Municipal 29168/2011
Lei Municipal 5986/2003
Documentos necessários:
Livro Fiscal modelo 57 (adquirido em qualquer papelaria do Município)
Comprovante de Assinatura do signatário (original ou cópia autenticada) acompanhado de cópia simples
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou Pública, se o Requerente for Representante ou Procurador
Inscrição Municipal ou Contrato Social para comprovação do quadro societário (cópia)
Taxa específica quitada
Taxas Cobradas:
Descrição | Unidade | UFG |
Taxa de Expediente referente a Autenticação de Livros | Única | 5,7016 |
Informações complementares:
Recolher a respectiva taxa para autenticação de cada um dos livros.
No caso de extravio fazer o procedimento para Comunicação de Extravio de Documentos Fiscais (ISS). Consultar o serviço "Comunicado ou Denúncia Espontânea sobre Irregularidades/ Extravio na Documentação Fiscal - Pessoa Jurídica".
Com exceção do Livro mod. 57, a partir do mês de setembro do exercício de 2011, não haverá mais a impressão, encadernação e autenticação dos referidos livros nos termos do artigo 31, do Decreto Municipal 29168/2011. Porém, a escrituração fiscal eletrônica continua obrigatória e os livros para os exercícios anteriores continuam obrigados a serem impressos, encadernados e autenticados.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Penalidades:
Deixar de autenticar livros fiscais fica sujeito as penalidades do artigo 41 inciso XIV da Lei Municipal 5986/2003, com nova redação dada pela LM 7594/2017.
Infrações:
Descrição | UFG |
Multa em UFG | 200,0000 |
Pré-Requisitos:
Para a Autenticação dos Livros é necessário que o mesmo esteja assinado pelo representante da empresa (Sócio ou Procurador) Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.
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