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O que é?
Notificação Preliminar é o impresso utilizado pelo Fiscal quando da necessidade de apresentação de documentos de interesse da fiscalização tributária.
Quando é necessário?
Quando houver programação fiscal para tanto.
Forma de atendimento:
Presencial, através da apresentação dos documentos no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda.
Prazo Execução:
10 dias (Art. 34, §3º, Lei 5986/03)
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 (artigo 34).
Decreto Municipal 22557/04 (artigo 81)
Documentos necessários:
Notificação Preliminar (original e cópia)
Documentos solicitados na Notificação Preliminar
Documento de identificação (cópia)
Declaração Justificativa, com firma reconhecida, do responsável pela empresa, entidade etc. perante a PMG (somente no caso de não apresentar algum documento, assinada pelo representante legal)
Contrato Social ou Estatuto e alterações, devidamente registrado ou Procuração, se necessário (cópia)
Taxas Cobradas:
Isento.
Informações complementares:
Os documentos deverão ser apresentados na Av. Salgado Filho, 886 - Centro.
Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.
Entrega de senhas até as 16:00 horas.
Se houver livros ainda não autenticados, o contribuinte deverá se dirigir primeiramente a uma das unidades da Rede Fácil.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Infrações:
Descrição UFG
Multa - Lei 5767/01 (referente à Taxa de Fiscalização) em UFG 100,0000
Multa - Lei 5986/03 (referente ao ISSQN) em UFG 600,0000
Pré-Requisitos:
Apresentar a Notificação Preliminar e Documentos exigidos.
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