O que é?

 

Notificação Preliminar é o impresso utilizado pelo Fiscal quando da necessidade de apresentação de documentos de interesse da fiscalização tributária.

 

Quando é necessário?

 

Quando houver programação fiscal para tanto.

 

Forma de atendimento:

 

Presencial, através da apresentação dos documentos no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda.

 

Prazo Execução:

 

10 dias (Art. 34, §3º, Lei 5986/03)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 5986/03 (artigo 34).
Decreto Municipal 22557/04 (artigo 81)

 

Documentos necessários:

 

Notificação Preliminar (original e cópia)

Documentos solicitados na Notificação Preliminar

Documento de identificação (cópia)

Declaração Justificativa, com firma reconhecida, do responsável pela empresa, entidade etc. perante a PMG (somente no caso de não apresentar algum documento, assinada pelo representante legal)

Contrato Social ou Estatuto e alterações, devidamente registrado ou Procuração, se necessário (cópia)

 

Taxas Cobradas:

 

Isento.

 

Informações complementares:

 

Os documentos deverão ser apresentados na Av. Salgado Filho, 886 - Centro.

Atendimento de 2ª a 6ª feira das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.

Entrega de senhas até as 16:00 horas.

Se houver livros ainda não autenticados, o contribuinte deverá se dirigir primeiramente a uma das unidades da Rede Fácil.

Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
 

Infrações:

 

Descrição                                                                                                   UFG

Multa - Lei 5767/01 (referente à Taxa de Fiscalização) em UFG               100,0000

Multa - Lei 5986/03 (referente ao ISSQN) em UFG                                   600,0000

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar a Notificação Preliminar e Documentos exigidos.