![](/sites/default/files/default_images/carta-servicos-pag.jpg)
Alteração de Horário de Funcionamento no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Física ou Jurídica
O que é?
Alteração do horário de funcionamento no cadastro fiscal mobiliário da empresa ou profissional autônomo estabelecido.
Quando é necessário?
Quando houver mudança no horário de funcionamento da empresa ou do profissional autônomo estabelecido.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo Execução:
30 dias
Legislação:
Lei 5986/03 (Artigo 30)
Decreto 22557/04 (Artigo 87)
Documentos necessários:
Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário mencionando a alteração preenchido em 2 (duas) vias originais;
Comprovante de assinatura dos sócios/diretores ou autônomos;
RG e CPF (quando constar os dados dos sócios/diretores/administradores no sistema)
Contrato social, CFM anterior ou ata de eleição (quando sócios/diretores/administradores não estiverem cadastrados no sistema);
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
No campo "outras alterações" informar a alteração ou inclusão do horário de funcionamento e data atual (não superior a 30 dias);
Não será aceito formulário com erro de digitação, cópia ou desconfigurado quanto à impressão;
A apresentação da inscrição municipal, contrato social/ata de eleição (será obrigatória quando não constar o nome dos sócios/diretores/administradores no cadastro fiscal mobiliário);
Para os estabelecimentos que se mantiverem abertos fora do horário considerado normal (2ª a 6ª das 08:00 às 22:00, sábado das 08:00 às 18:00 e domingos/feriados das 08:00 às 12:00), a taxa de fiscalização, instalação, localização e funcionamento será acrescida de 50% (cinquenta) por cento do valor constante da tabela do Anexo I da Lei Municipal 5874/2002, conforme artigo 8º da Lei 5767/01.
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 60 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade.
Penalidades:
Estará sujeito a penalidades previstas na Lei quando não comunicada a mudança de horário dentro do prazo regulamentar.
Pré-Requisitos:
Os documentos apresentados deverão ser originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas.
Alternativamente, a documentação, poderá ser encaminhada através do sistema Fácil Digital
'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial
- 213 visualizações