Alteração de Horário de Funcionamento no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Física ou Jurídica

 

O que é?

Alteração do horário de funcionamento no cadastro fiscal mobiliário da empresa ou profissional autônomo estabelecido.

 

Quando é necessário?

Quando houver mudança no horário de funcionamento da empresa ou do profissional autônomo estabelecido.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei 5986/03 (Artigo 30)

Decreto 22557/04 (Artigo 87)

 

Documentos necessários:

Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário mencionando a alteração preenchido em 2 (duas) vias originais;

Comprovante de assinatura dos sócios/diretores ou autônomos;

RG e CPF (quando constar os dados dos sócios/diretores/administradores no sistema)

Contrato social, CFM anterior ou ata de eleição (quando sócios/diretores/administradores não estiverem cadastrados no sistema);

Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

No campo "outras alterações" informar a alteração ou inclusão do horário de funcionamento e data atual (não superior a 30 dias);

Não será aceito formulário com erro de digitação, cópia ou desconfigurado quanto à impressão;

A apresentação da inscrição municipal, contrato social/ata de eleição (será obrigatória quando não constar o nome dos sócios/diretores/administradores no cadastro fiscal mobiliário);

Para os estabelecimentos que se mantiverem abertos fora do horário considerado normal (2ª a 6ª das 08:00 às 22:00, sábado das 08:00 às 18:00 e domingos/feriados das 08:00 às 12:00), a taxa de fiscalização, instalação, localização e funcionamento será acrescida de 50% (cinquenta) por cento do valor constante da tabela do Anexo I da Lei Municipal 5874/2002, conforme artigo 8º da Lei 5767/01.

O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 60 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade.

 

Penalidades:

Estará sujeito a penalidades previstas na Lei quando não comunicada a mudança de horário dentro do prazo regulamentar.

 

Pré-Requisitos:

Os documentos apresentados deverão ser originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas.

Preencher os demais dados no formulário de acordo com o cadastro fiscal mobiliário, os quais podem ser consultados neste link.

A documentação deverá ser entregue na Unidade Bom Clima da Rede Fácil, mediante agendamento prévio (observar regras do agendamento).

Alternativamente, a documentação, poderá ser encaminhada através do sistema Fácil Digital

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