Alteração de Face

 

O que é?

 

É quando se altera no cadastro imobiliário o logradouro do local do imóvel para onde está voltado o prédio. Este procedimento aplica-se para imóveis que possuam frente para mais de um endereço.

 

Quando é necessário?

 

Quando ocorrerem alterações na situação do imóvel que modifiquem a frente/ entrada principal do prédio e do seu número. Somente para imóveis de esquina ou que possuam frente para mais de uma rua.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

 

40 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

 

RG, CPF e quando se tratar de empresa apresentar CNPJ (cópias autenticadas em cartório);

 

Recibo do IPTU ou documento que contenha o número da Inscrição Cadastral;

 

Título de Propriedade ou Contrato com firmas reconhecidas (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente);

 

Procuração (se for representante);

 

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Penalidades:

 

Lei 6793/2010 - Artigo 53 - "Ao contribuinte ou responsável que não efetuar a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário ou não comunicar as alterações cadastrais na forma desta Lei (ver art. 44), será imposta multa, sem prejuíxo de outras cominações legais cabíveis, no valor de:

 

I - 50% (cinquenta po cento) aplicada sobre o valor do imposto fixado para o imóvel;

 

II -no caso de terrenos, a percentagem será de 200% do valor do imposto fixado para o imóvel. § 1º A imposição mínima deverá ser no valor de 50 UFG (cinquenta Unidades Fiscais de Guarulhos).

 

§ 2º No caso de imóvel ainda não inscrito no Cadastro Fiscal Imobiliário será imposta multa sobre o valor do imposto que lhe seria atribuído."

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.