Alteração de Denominação de Logradouro Público

 

O Que é?

A Lei 4.110/1992, com nova redação dada pela Lei n° 6.257/2007, disciplina as normas para oficialização, denominação e alteração da denominação de logradouro.

 

Quando é necessário?

Quando houver interesse na alteração da denominação de alguma via pública. Os pedidos de alteração devem se adequar ao que preceitua a legislação (Lei 4.110/1992 e Lei 6.257/2007).

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 4110/92

Lei Municipal 6257/07

Decreto Municipal 25345/08

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão;

 

O abaixo-assinado deverá obedecer aos seguintes requisitos para compor o processo administrativo de alteração de denominação do logradouro:

 

Nome, RG, endereço e assinatura da pessoa responsável pelo documento, morador da respectiva via;

 

Proposta da alteração, devidamente especificada no corpo de cada folha;

 

Breve biografia do homenageado;

 

Abaixo-assinado com a assinatura de no mínimo 2/3 (dois terços) dos proprietários dos imóveis situados no logradouro, maiores de dezoito anos;

 

Dados do abaixo-assinado: - Nome, RG, endereço e assinatura do proprietário de cada imóvel, ou seu representante legal, devidamente comprovado por procuração em cartório;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações Complementares:

Quando o nome sugerido for de pessoas falecidas, juntar também cópia do atestado de óbito.