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Alteração de Dados Cadastrais de Contribuintes Enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Fiscal Mobiliário
O que é?
Alteração dos dados cadastrais do microempreendedor individual, tais como: nome empresarial, ramo, endereço, etc. no cadastro fiscal mobiliário
Quando é necessário?
Quando o contribuinte alterar os dados cadastrais junto ao Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil, ocorrendo, consequentemente a atualização junto a Bse de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.
Forma de atendimento:
Eletrônico.
Prazo Execução:
15 dias
Legislação:
Lei Municipal 7805/2019 (que revogou a Lei 6748/2010)
Lei Municipal 7966/2021
Informações complementares:
As atualizações cadastrais para contribuinte enquadrado como MEI, são realizadas eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 10 dias após a efetivação;
Caso a referida alteração, após o prazo acima, não tenha sido efetivada no sistema, entrar em contato através do telefone (11) 2423-8651.
Pré-Requisitos:
Os dados devem estar devidamente alterados junto a Receita Federal do Brasil. CLIQUE AQUI E PROMOVA AS ALTERAÇÕES NOS DADOS DA EMPRESA PELO SITE DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para consultar o cadastro fiscal mobiliário, CLIQUE AQUI
Para informações de como efetuar o primeiro acesso no Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI
Para acessar o Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI
Para informações sobre EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, CLIQUE AQUI
Para acessar o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, CLIQUE AQUI
Quando ocorrer o desenquadramento do MEI, por ato próprio ou por ato público, junto a Receita Federal, consultar o serviço DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
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