Alteração de Dados Cadastrais de Contribuintes Enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) no Cadastro Fiscal Mobiliário 

 

O que é?

 

Alteração dos dados cadastrais do microempreendedor individual, tais como: nome empresarial, ramo, endereço, etc. no cadastro fiscal mobiliário

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte alterar os dados cadastrais junto ao Portal do Empreendedor da Receita Federal do Brasil, ocorrendo, consequentemente a atualização junto a Bse de dados do Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura de Guarulhos.

 

Forma de atendimento:

 

Eletrônico.

 

Prazo Execução:

 

15 dias

 

Legislação:

 

Lei Municipal 7805/2019 (que revogou a Lei 6748/2010)

Lei Municipal 7966/2021

 

Informações complementares:

 

As atualizações cadastrais para contribuinte enquadrado como MEI, são realizadas eletronicamente por arquivo repassado aos municípios pela Secretaria da Receita Federal no prazo de até 10 dias após a efetivação;

Caso a referida alteração, após o prazo acima, não tenha sido efetivada no sistema, entrar em contato através do telefone (11) 2423-8651.

 

Pré-Requisitos:

 

Os dados devem estar devidamente alterados junto a Receita Federal do Brasil. CLIQUE AQUI E PROMOVA AS ALTERAÇÕES NOS DADOS DA EMPRESA PELO SITE DO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Para consultar o cadastro fiscal mobiliário, CLIQUE AQUI

 

Para informações de como efetuar o primeiro acesso no Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI

 

Para acessar o Sistema GISS ON LINE, CLIQUE AQUI

 

Para informações sobre EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, CLIQUE AQUI

 

Para acessar o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, CLIQUE AQUI

 

Quando ocorrer o desenquadramento do MEI, por ato próprio ou por ato público, junto a Receita Federal, consultar o serviço DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).